CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 13
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito ao Nome: Identidade e Proteção Civil

O nome de uma pessoa é mais do que uma simples designação; é o seu principal atributo de identificação perante a sociedade e o Estado. O Código Civil, em seu artigo 13, dedica-se a proteger esse direito fundamental, garantindo que a identidade civil de cada indivíduo seja preservada e respeitada.

O que estabelece o Artigo 13?

Este artigo fundamental estabelece que, em todos os casos em que o nome de uma pessoa venha a sofrer alguma espécie de alteração, ou seja, se houver uma mudança, inclusão ou exclusão de prenome ou sobrenome, essa alteração só será possível mediante autorização judicial. Em outras palavras, para modificar legalmente o seu nome, é necessário um processo perante um juiz.

Por que essa proteção é importante?

O nome possui um valor intrínseco e legal, pois:

  • Identifica o indivíduo: É através do nome que somos reconhecidos em atos da vida civil, como casamento, nascimento, propriedade, contratos e todos os demais registros.
  • Garante a segurança jurídica: A estabilidade do nome evita fraudes e confusões, assegurando que cada pessoa seja quem diz ser e que seus direitos e deveres estejam claramente vinculados à sua identidade.
  • Protege a honra e a reputação: O nome pode estar ligado à história familiar e à reputação de uma pessoa. Alterações indevidas poderiam prejudicar essa imagem e causar danos morais.

Quando uma alteração de nome pode ser permitida?

Embora a regra geral seja a necessidade de autorização judicial, a lei prevê situações em que essa alteração pode ser autorizada, sempre mediante análise e decisão do juiz. As mais comuns incluem:

  • Erro gráfico evidente: Se o nome foi registrado com um erro de grafia claro e comprovado.
  • Nome vexatório ou ridículo: Quando o nome pode expor o indivíduo ao ridículo ou a situações embaraçosas.
  • Proteção à vítima: Em casos de violência doméstica ou quando a vítima precisa de um novo nome para proteger sua identidade e segurança.
  • Alteração após casamento ou divórcio: A inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge após o casamento ou divórcio.
  • Desejo de unificação de sobrenomes: Por exemplo, quando uma pessoa utiliza apenas um de seus sobrenomes e deseja oficialmente adotar apenas esse.
  • Vivera de adoção: A possibilidade de alteração do nome após a adoção, para refletir a nova família.

Considerações Finais

O artigo 13 do Código Civil demonstra o quão sério é o direito ao nome em nosso ordenamento jurídico. A intenção é proteger a identidade das pessoas, garantindo estabilidade e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que se abre espaço para correções e ajustes quando estritamente necessários e devidamente justificados perante a justiça.