Resumo Jurídico
Artigo 12 do Código Civil: A Proteção da Imagem e da Honra
O artigo 12 do Código Civil Brasileiro é um dispositivo fundamental para a proteção dos direitos da personalidade, em especial o direito à imagem e à honra de uma pessoa. Em termos simples, ele garante que ninguém pode ter sua imagem, nome, honra ou qualquer outro atributo pessoal indevidamente exposto ou ofendido.
O que o artigo 12 protege?
Este artigo assegura que, caso alguém tenha esses direitos violados, essa pessoa terá o direito de exigir que a cessação da ameaça ou da lesão ocorra. Ou seja, se algo está sendo feito ou dito que prejudica sua imagem ou honra, é possível pedir que essa ação pare.
E quando a violação já aconteceu?
Se a violação já ocorreu, o artigo 12 permite que a pessoa lesada possa pleitear uma indenização pelos prejuízos sofridos. Essa indenização busca compensar os danos morais e, eventualmente, materiais que a violação tenha causado.
Casos práticos:
Imagine as seguintes situações:
- Uso indevido da imagem: Uma empresa utiliza a foto de uma pessoa em uma campanha publicitária sem a sua autorização. A pessoa pode exigir a retirada da propaganda e, dependendo do caso, uma indenização.
- Difamação ou injúria: Alguém espalha boatos falsos sobre outra pessoa em redes sociais, prejudicando sua reputação. A vítima pode exigir que as ofensas cessem e buscar uma indenização pelos danos à sua honra.
- Exposição vexatória: Uma pessoa é exposta em uma situação humilhante em público ou na mídia sem o seu consentimento. Ela pode buscar a cessação da exposição e reparação pelos danos morais.
Conclusão:
O artigo 12 do Código Civil é um escudo protetor para a dignidade e os atributos pessoais de cada indivíduo. Ele estabelece um limite para a atuação de terceiros, impedindo abusos e garantindo que as pessoas possam ter seus direitos à imagem e à honra preservados, com a possibilidade de reparação em caso de violação.