CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 12
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 12 do Código Civil: A Proteção da Imagem e da Honra

O artigo 12 do Código Civil Brasileiro é um dispositivo fundamental para a proteção dos direitos da personalidade, em especial o direito à imagem e à honra de uma pessoa. Em termos simples, ele garante que ninguém pode ter sua imagem, nome, honra ou qualquer outro atributo pessoal indevidamente exposto ou ofendido.

O que o artigo 12 protege?

Este artigo assegura que, caso alguém tenha esses direitos violados, essa pessoa terá o direito de exigir que a cessação da ameaça ou da lesão ocorra. Ou seja, se algo está sendo feito ou dito que prejudica sua imagem ou honra, é possível pedir que essa ação pare.

E quando a violação já aconteceu?

Se a violação já ocorreu, o artigo 12 permite que a pessoa lesada possa pleitear uma indenização pelos prejuízos sofridos. Essa indenização busca compensar os danos morais e, eventualmente, materiais que a violação tenha causado.

Casos práticos:

Imagine as seguintes situações:

  • Uso indevido da imagem: Uma empresa utiliza a foto de uma pessoa em uma campanha publicitária sem a sua autorização. A pessoa pode exigir a retirada da propaganda e, dependendo do caso, uma indenização.
  • Difamação ou injúria: Alguém espalha boatos falsos sobre outra pessoa em redes sociais, prejudicando sua reputação. A vítima pode exigir que as ofensas cessem e buscar uma indenização pelos danos à sua honra.
  • Exposição vexatória: Uma pessoa é exposta em uma situação humilhante em público ou na mídia sem o seu consentimento. Ela pode buscar a cessação da exposição e reparação pelos danos morais.

Conclusão:

O artigo 12 do Código Civil é um escudo protetor para a dignidade e os atributos pessoais de cada indivíduo. Ele estabelece um limite para a atuação de terceiros, impedindo abusos e garantindo que as pessoas possam ter seus direitos à imagem e à honra preservados, com a possibilidade de reparação em caso de violação.