CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1295
O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando a Fiança: Uma Garantia Essencial no Direito Civil

O artigo 1.295 do Código Civil trata de um instituto jurídico fundamental para a segurança das relações contratuais: a fiança. Em termos simples, a fiança é um contrato pelo qual uma pessoa, o fiador, se compromete a satisfazer a obrigação assumida pelo devedor principal caso este último não o faça. Pense nela como um seguro para o credor, garantindo que seu crédito será honrado.

Quem Pode Ser Fiador?

A lei estabelece que qualquer pessoa capaz de se obrigar civilmente pode ser fiador. Isso significa que indivíduos que possuem plena capacidade de discernimento e não estão legalmente impedidos (como menores não emancipados ou interditos) podem assumir essa responsabilidade.

A Fiança Necessária: Casos Específicos

Existem situações em que a lei ou o contrato exigem a fiança. Nesses casos, o devedor principal é obrigado a apresentar um fiador idôneo, ou seja, alguém com solvência e capacidade financeira para cumprir a obrigação, caso seja necessário. Se o devedor não puder ou não quiser apresentar um fiador, poderá ser obrigado a depositar o valor da dívida ou a indicar bens à penhora para garantir o cumprimento.

A Fiança Convencional: Liberdade de Pactuação

Por outro lado, a fiança também pode ser estabelecida por livre acordo entre as partes (fiança convencional). Aqui, o credor, em sua liberdade contratual, pode exigir um fiador como condição para celebrar o negócio. Essa modalidade reforça a autonomia da vontade no direito civil.

O Impacto no Patrimônio do Fiador

É crucial entender que a fiança implica em uma grave responsabilidade para o fiador. Em caso de inadimplência do devedor principal, o fiador se torna o responsável por quitar a dívida, podendo ter seu próprio patrimônio utilizado para saldar o débito. A fiança, portanto, não é um ato a ser tomado de ânimo leve, exigindo profunda reflexão sobre a capacidade de cumprimento do devedor principal e a solidez de suas próprias finanças.

Em suma, o artigo 1.295 do Código Civil estabelece as bases da fiança, um mecanismo de garantia que protege os credores e impõe uma significativa responsabilidade aos fiadores, desempenhando um papel vital na estabilidade das transações comerciais e civis.