CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1291
O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Vizinhança: Proteção Contra Interferências Indesejadas

O artigo 1.291 do Código Civil estabelece um importante direito para o proprietário de um imóvel, visando protegê-lo contra interferências prejudiciais vindas de propriedades vizinhas. Em termos claros e educativos, o dispositivo legal garante que o dono de um prédio tem o direito de impedir a interferência de ar, calor, fumaça, odores, vapores e ruídos, em se exercendo atividades em prédio vizinho.

O Que Isso Significa na Prática?

Imagine que você mora em um condomínio ou em uma rua onde os vizinhos realizam atividades comerciais ou residenciais que impactam diretamente a sua qualidade de vida. O artigo 1.291 entra em cena para oferecer uma solução jurídica nesses casos.

  • Ar, Calor, Fumaça e Odores: Se o vizinho, por exemplo, inicia um negócio que gera fumaça excessiva, odores desagradáveis ou calor insuportável que invadem o seu imóvel, você tem o direito de buscar uma solução. Isso não se aplica a simples ventilação ou ao calor normal de uma residência, mas sim a situações que ultrapassam o limite do tolerável e causam incômodo significativo.

  • Vapores: De forma similar, se vapores provenientes de uma atividade vizinha prejudicam a sua saúde ou a sua propriedade, o artigo ampara o seu direito de impedir essa interferência.

  • Ruídos: O direito de sossego é fundamental. Se o vizinho realiza atividades que geram ruídos excessivos e persistentes, como obras em horários inadequados, festas barulhentas ou equipamentos industriais ruidosos, este artigo pode ser utilizado para exigir que essa perturbação cesse ou seja minimizada.

Limites e Bom Senso

É importante ressaltar que o direito de vizinhança não busca proibir qualquer tipo de convivência ou incômodo natural entre propriedades. O que o artigo 1.291 protege são interferências que, pela sua natureza ou intensidade, se tornam prejudiciais e excessivas. Ou seja, não se trata de impedir a vida em sociedade, mas de garantir um convívio pacífico e salutar, onde cada um possa desfrutar do seu imóvel sem prejuízos indevidos.

Como Exercer Esse Direito?

Em situações onde a interferência se torna insuportável, o proprietário prejudicado pode buscar, primeiramente, um acordo amigável com o vizinho. Caso a conversa não resolva, a via judicial se torna uma opção, onde um juiz analisará a situação e poderá determinar medidas para cessar ou mitigar a interferência, podendo, inclusive, haver indenização por perdas e danos.

Em suma, o artigo 1.291 do Código Civil é uma ferramenta legal que visa manter o equilíbrio e a harmonia nas relações de vizinhança, protegendo o proprietário de direitos contra incômodos excessivos e prejudiciais provenientes de propriedades vizinhas.