CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1280
O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1280 do Código Civil: A Responsabilidade pelo Dano Ambiental

O artigo 1280 do Código Civil estabelece um importante princípio de responsabilidade civil, focando especificamente nos danos ambientais. Em essência, ele determina que:

Qualquer pessoa que, por ação ou omissão, causar dano ambiental, tem o dever de repará-lo.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • Dano Ambiental: Refere-se a qualquer alteração negativa no meio ambiente, seja na sua qualidade, quantidade ou nas suas características. Isso pode incluir poluição da água, do ar ou do solo, desmatamento ilegal, destruição de ecossistemas, extinção de espécies, entre outros.

  • Ação ou Omissão: O dano pode ocorrer tanto por uma atitude ativa (uma ação) quanto por uma falta de ação (uma omissão) quando havia o dever de agir para evitar o dano. Por exemplo, uma empresa que polui um rio está agindo, enquanto um proprietário que não adota medidas para conter um vazamento em sua propriedade, mesmo sabendo do risco, está sendo omisso.

  • Dever de Reparar: A consequência direta para quem causa o dano ambiental é a obrigação de restaurar o estado anterior do meio ambiente ou, quando isso não for possível, compensar o dano de outra forma. Essa reparação pode envolver:

    • Reparação in natura: Consiste em restaurar o bem ambiental degradado ao seu estado original, sempre que tecnicamente possível.
    • Reparação pecuniária (indenização): Se a restauração completa não for viável, o causador do dano deverá pagar uma indenização em dinheiro, que servirá para financiar medidas de recuperação ou conservação ambiental.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Responsabilidade Objetiva: Em muitos casos de dano ambiental, a responsabilidade do causador é objetiva. Isso significa que não é necessário provar a culpa ou o dolo (intenção) para que ele seja obrigado a reparar o dano. Basta comprovar a ação ou omissão, o nexo de causalidade com o dano e o dano em si.

  • Ampla Aplicação: Este artigo se aplica a todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

  • Caráter Preventivo e Reparatório: O artigo 1280 não apenas busca reparar os danos já causados, mas também serve como um mecanismo de incentivo à prevenção de futuras degradações ambientais, pois o custo da reparação pode ser significativo.

Em suma, o artigo 1280 do Código Civil consagra a ideia de que a proteção do meio ambiente é um dever de todos, e aqueles que o prejudicam devem arcar com as consequências, restaurando o que foi danificado ou compensando financeiramente a perda. É um dispositivo fundamental para a tutela ambiental no ordenamento jurídico brasileiro.