CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1279
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Usar a Coisa Comum: Compartilhando e Convivendo em Propriedade Indivisível

O artigo 1279 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a convivência em situações onde um bem pertence a mais de uma pessoa, mas não pode ser fisicamente dividido. Ele trata do uso da coisa comum, definindo como essa utilização deve ocorrer para evitar conflitos e garantir a harmonia entre os coproprietários.

Em essência, o artigo determina que cada condômino tem o direito de usar a coisa comum de acordo com o seu destino, e sem impedir ou prejudicar o uso dos demais comproprietários.

Vamos desdobrar esse conceito para entender melhor:

  • "Cada condômino tem o direito de usar a coisa comum...": Isso significa que, por ser coproprietário, cada pessoa tem a permissão legal para usufruir do bem. Seja uma casa, um terreno, um veículo, ou qualquer outro bem que seja de propriedade compartilhada.

  • "...de acordo com o seu destino...": Esta é uma parte crucial. O uso permitido é aquele que está em conformidade com a natureza e a finalidade principal do bem. Por exemplo, se o bem comum for uma casa, o seu destino é residencial. Usá-la para fins comerciais, sem a concordância de todos, poderia ser considerado um uso indevido. Se for um terreno agrícola, o destino é o plantio, e não a construção de uma fábrica sem consenso. O uso deve respeitar a função para a qual o bem foi destinado.

  • "...e sem impedir ou prejudicar o uso dos demais comproprietários.": Este é o ponto que garante o equilíbrio e a cooperação. O direito de um termina onde começa o direito do outro. Ou seja, ninguém pode se apropriar do bem de forma exclusiva, nem utilizá-lo de maneira que impeça os outros de fazerem o mesmo, ou que cause danos à coisa ou aos outros.

Exemplos Práticos:

  • Apartamento em Condomínio: Se um casal herda um apartamento e decide morar nele, ambos têm o direito de usá-lo como moradia. No entanto, um não pode proibir o outro de entrar, usar os cômodos ou receber visitas, desde que isso não interfira na rotina do outro. Se um dos herdeiros desejar alugar o imóvel, a decisão deverá ser tomada em conjunto ou através de acordo específico.

  • Veículo Compartilhado por Irmãos: Dois irmãos que dividem um carro podem usá-lo para suas necessidades diárias. Contudo, um não pode se apossar do carro por semanas a fio, impedindo que o outro o utilize. É necessário estabelecer um cronograma ou regras de uso para que ambos possam usufruir do bem.

  • Terreno Rural Diviso: Se um terreno rural é de propriedade de vários herdeiros, cada um tem o direito de utilizá-lo para fins agrícolas, de acordo com o acordado. Um proprietário não pode, por exemplo, usar a parte destinada ao plantio de seu irmão para construir uma estrutura permanente que prejudique a produção alheia.

Em Resumo:

O artigo 1279 do Código Civil busca garantir que a copropriedade seja uma relação de cooperação e não de conflito. Ele estabelece que o uso do bem comum deve ser razoável, respeitoso e equitativo, sempre considerando a finalidade do bem e os direitos dos demais proprietários. Quando surgem discordâncias sobre o uso, a busca por um acordo amigável é sempre o caminho ideal, mas, em último caso, as vias judiciais podem ser utilizadas para resolver disputas.