CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1272
As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.
§ 1º Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado.

§ 2º Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1.272 do Código Civil: A Importância da Manutenção e o Papel do Posuidor

O artigo 1.272 do Código Civil aborda um aspecto crucial da posse: a manutenção e o perigo de perecimento do bem. Ele estabelece que, caso o possuidor se encontre em iminente risco de perder o bem que possui, e a sua posse seja contestada, ele poderá requerer judicialmente que o bem seja depositado em mãos de um terceiro fiel, até que a questão da propriedade seja resolvida.

Em termos simples, o que isso significa?

Imagine que você está de posse de um objeto, mas alguém alega ser o verdadeiro dono e está prestes a entrar com uma ação judicial para reavê-lo. Se você teme que, durante esse litígio, o objeto possa ser danificado, deteriorado ou até mesmo sumir (perecer), o artigo 1.272 oferece uma solução.

Pontos chave deste artigo:

  • Iminência de Perda ou Perecimento: O requisito fundamental é que exista uma ameaça real e atual de que o bem seja perdido, danificado de forma irreparável ou desapareça. Não basta uma simples dúvida sobre a posse.
  • Contestação da Posse: A situação se aplica quando a posse do requerente já está sendo questionada judicialmente. Ou seja, não é para se proteger de ameaças futuras que ainda não se concretizaram em um processo.
  • Depósito Judicial: A medida principal que o possuidor pode solicitar é o depósito do bem. Esse depósito deve ser feito em mãos de um terceiro de confiança (um depositário fiel), escolhido pelo juiz. O objetivo é garantir a conservação do bem.
  • Finalidade: O depósito visa resguardar o bem até que a disputa judicial sobre a propriedade seja decidida. Assim, quem tiver o direito reconhecido ao final do processo, receberá o bem em boas condições.
  • Proteção do Bem e das Partes: Este artigo protege não apenas o bem em si, mas também as partes envolvidas no litígio. Ele evita que um dos lados, por má-fé ou desídia, cause prejuízos ao bem antes da decisão final.

Exemplo prático:

Um colecionador tem em sua posse um antigo e valioso manuscrito. Um parente distante surge alegando que o manuscrito lhe pertence por herança e ingressa com uma ação judicial. O colecionador, ciente da fragilidade do documento e temendo que, durante o trâmite do processo, o manuscrito sofra danos devido ao manuseio inadequado ou à falta de conservação adequada, pode solicitar ao juiz que o manuscrito seja depositado em um museu ou em um arquivo especializado, sob a guarda de um profissional qualificado, até que a questão da propriedade seja resolvida.

Em suma, o artigo 1.272 do Código Civil é uma ferramenta jurídica que visa a salvaguarda de bens em disputa judicial, garantindo que a sua integridade seja preservada e que a decisão final sobre a propriedade ocorra sobre um objeto que se mantém em condições adequadas.