CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1268
Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
§ 1º Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.

§ 2º Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desistência da Posse e seus Efeitos no Direito Civil

O artigo em questão trata de uma situação específica no âmbito da posse de um bem: quando o possuidor decide voluntariamente abrir mão dela. É importante entender que a posse, em termos jurídicos, não se resume à mera detenção física de um objeto. Trata-se de um poder de fato sobre a coisa, exercido em nome próprio, com a intenção de tê-la como sua, mesmo que a propriedade legal pertença a outra pessoa.

O que significa desistir da posse?

Desistir da posse significa abandonar o poder de fato sobre o bem. Isso pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Abandonar o bem: Deixar de ter qualquer contato físico ou controle sobre ele.
  • Renunciar ao direito de possuir: Declarar formalmente, ou por atos inequívocos, que não se deseja mais ter a posse.
  • Transferir a posse para outrem: Entregar o bem a outra pessoa, seja de forma gratuita ou onerosa, abrindo mão de qualquer direito sobre ela.

Consequências da desistência da posse:

Uma vez que a desistência da posse se concretiza, ela produz efeitos importantes no campo jurídico. A principal delas é a perda da posse. A partir desse momento, o indivíduo deixa de ser considerado possuidor do bem.

Essa perda da posse pode ter implicações diretas na proteção jurídica que o possuidor tinha sobre o bem. Por exemplo, ele deixa de ter o direito de invocar as ações possessórias (como a reintegração de posse) para defender aquele bem, pois não é mais seu possuidor.

É fundamental ressaltar que a desistência da posse é um ato voluntário. Isso significa que a pessoa deve tomar essa decisão livremente, sem coação ou induzimento a erro. Se a posse for perdida de forma involuntária, por exemplo, por ter o bem roubado ou por ter sido desapossado por outra pessoa, a situação jurídica será diferente e poderá dar ensejo a outras medidas legais.

Em suma, o artigo aborda a autonomia do indivíduo em renunciar à sua condição de possuidor de um bem, extinguindo assim o poder de fato que exercia sobre ele e as proteções jurídicas a ele associadas.