CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1267
A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.


 
 
 
Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 1267 do Código Civil: A Perda da Propriedade pela Tradição

O artigo 1267 do Código Civil brasileiro estabelece uma das formas mais comuns de transferência da propriedade de bens móveis: a tradição. Em termos simples, significa que a propriedade de um bem móvel não se transfere apenas pelo acordo entre as partes (contrato de compra e venda, por exemplo), mas sim pela efetiva entrega do bem ao adquirente.

O que significa "tradição"?

A tradição, neste contexto, refere-se à entrega real e material do bem. É o ato de passar a posse do vendedor para o comprador. Imagine que você compra um carro: o contrato de compra e venda assinado é importante, mas a propriedade do carro só será sua efetivamente quando as chaves forem entregues e você estiver com o bem em sua posse.

A Regra Geral e suas Exceções

A regra geral do artigo 1267 é clara: a propriedade dos bens móveis só se transfere com a tradição. Isso protege o vendedor, pois ele só perde a propriedade do bem quando de fato o entrega, e protege o comprador, pois ele só adquire a propriedade quando efetivamente recebe o bem.

No entanto, o próprio artigo apresenta duas importantes exceções que precisam ser compreendidas:

  1. Tradição Simbólica: Em alguns casos, a entrega material do bem pode ser substituída por um ato que simbolize essa entrega. Por exemplo, ao comprar um carro, a entrega dos documentos do veículo (CRLV) e das chaves pode ser considerada uma tradição simbólica, mesmo que o bem ainda não tenha sido fisicamente retirado pelo comprador. O objetivo é que o ato demonstre claramente a intenção de transferir a posse.

  2. Constituto Possessório: Esta é uma situação um pouco mais complexa e ocorre quando o vendedor, após vender o bem, continua na posse dele, mas em nome do comprador. Imagine que um fazendeiro vende um lote de gado para outro fazendeiro, mas, por acordo, o gado continua na fazenda do vendedor por um tempo determinado, mas agora pertencendo ao comprador. O vendedor passa a deter a posse do gado não mais como proprietário, mas como possuidor em nome do novo dono. Nesse caso, a propriedade já foi transferida mesmo sem a entrega física imediata.

Por que essa distinção é importante?

A correta compreensão da tradição e de suas exceções é fundamental para:

  • Evitar conflitos: Saber quando a propriedade de um bem móvel é efetivamente transferida ajuda a prevenir disputas entre comprador e vendedor, ou mesmo com terceiros.
  • Garantir segurança jurídica: A norma garante que a transferência de propriedade seja clara e reconhecida por lei.
  • Proteger os envolvidos: Tanto o vendedor quanto o comprador têm seus direitos e deveres estabelecidos de acordo com o momento em que a posse é efetivamente transmitida.

Em resumo, o artigo 1267 do Código Civil deixa claro que, para bens móveis, a posse é a chave para a transferência da propriedade. A entrega física do bem é a regra, mas situações que simbolizam essa entrega ou que o vendedor continua com a posse em nome do comprador também configuram a transferência da propriedade.