CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1265
O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.265 do Código Civil: Consequências da Perda da Posse

O artigo 1.265 do Código Civil trata das consequências jurídicas da perda da posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Em essência, ele estabelece que, após a perda da posse, o possuidor original tem o direito de reavê-la do quem a tenha, ainda que a título particular, contra o esbulhador.

Pontos Essenciais:

  • Direito de Reaver a Posse: O principal direito conferido pelo artigo é o de recuperar a posse. Isso significa que, se alguém for indevidamente privado de seu bem (esbulho), ele pode buscar judicialmente a sua restituição.

  • Contra Quem se Exerce o Direito: O direito de reaver a posse pode ser exercido contra quem quer que esteja com a posse do bem, mesmo que essa pessoa tenha adquirido a posse de boa-fé ou a título particular. Isso reforça a ideia de que a posse legítima é protegida, independentemente de como o esbulhador a obteve.

  • Natureza do Direito: Este artigo fundamenta as chamadas "ações possessórias", como a ação de reintegração de posse. Elas são instrumentos jurídicos que visam restabelecer a situação fática anterior ao esbulho.

  • Boas-Fé e Maus-Fé do Esbulhador: A norma não faz distinção quanto à boa ou má-fé do esbulhador para garantir o direito de reaver a posse. O possuidor desapossado tem direito à sua restituição, independentemente das intenções de quem o privou do bem.

  • Exceções: É importante notar que existem situações em que a posse pode ser perdida, mas a recuperação não se dá nos termos deste artigo, como por exemplo, quando a posse é perdida em decorrência de um direito de propriedade devidamente comprovado pelo adquirente. Contudo, a regra geral é a proteção do possuidor contra a perda arbitrária.

Em suma, o artigo 1.265 do Código Civil garante ao possuidor que foi privado de seu bem o direito de buscá-lo de volta, assegurando assim a estabilidade das relações de posse e a ordem jurídica.