CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1263
Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 1.263 do Código Civil

O artigo 1.263 do Código Civil trata de uma situação específica no direito de posse, abordando a cessão da posse. Em termos simples, ele estabelece que, quando uma pessoa cede a posse de um bem a outra, a posse deixa de ser do cedente e passa a ser exclusivamente do cessionário.

Pontos Fundamentais:

  • Transferência da Posse: A essência do artigo é a transferência da relação fática com o bem. Ao ceder a posse, o cedente desfaz-se do poder físico e da intenção de possuir o bem.
  • Exclusividade para o Cessionário: A partir do momento da cessão, a posse passa a pertencer integralmente ao cessionário. O cedente não retém mais nenhum direito de posse sobre o bem cedido.
  • Contrato ou Acordo: Embora o artigo não detalhe a forma, a cessão da posse geralmente ocorre por meio de um contrato, um acordo verbal ou até mesmo por atos que demonstrem inequivocamente a intenção de transferir a posse.
  • Relevância Jurídica: Essa regra é importante para definir quem pode exercer os direitos inerentes à posse, como o uso, o gozo e a defesa do bem. Por exemplo, em um caso de disputa pela posse, será crucial determinar quem, de fato, detém a posse após uma eventual cessão.

Em suma: O artigo 1.263 do Código Civil esclarece que a cessão da posse implica na completa e exclusiva transferência dessa condição para o novo possuidor, desvinculando o cedente de qualquer direito possessório sobre o bem.