CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1259
Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Reaver o Que é Nosso: Uma Análise do Artigo 1259 do Código Civil

O artigo 1259 do Código Civil estabelece um direito fundamental: o direito de reaver um bem que, por algum motivo, deixou de estar em nossa posse, mas que ainda nos pertence. Em termos jurídicos, isso é conhecido como ação reivindicatória.

O que significa essa ação?

Imagine que você é o legítimo proprietário de um imóvel, mas alguém invadiu o local e está ocupando-o indevidamente. A ação reivindicatória é o meio legal que você tem para provar que o bem é seu e, consequentemente, obter a sua devolução.

Quem pode entrar com essa ação?

Podem propor a ação reivindicatória o proprietário do bem. É crucial que a pessoa que entra com a ação consiga demonstrar, através de documentos como a escritura pública, que é a titular do direito de propriedade sobre o objeto em questão.

Contra quem essa ação é proposta?

A ação é movida contra quem está possuindo o bem injustamente. Ou seja, a pessoa que está com o bem em sua posse sem ter um direito legítimo para tal. É importante notar que a ação não se volta contra quem tem a posse de forma legal, como um inquilino que está pagando o aluguel em dia.

Como funciona na prática?

  1. Comprovação da Propriedade: O primeiro passo para quem busca reaver seu bem é apresentar provas robustas de que ele é o proprietário.
  2. Identificação do Possuidor Injusto: É necessário identificar a pessoa que está na posse do bem de forma irregular.
  3. Decisão Judicial: Um juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes. Se for comprovado que o autor da ação é o legítimo proprietário e que o réu possui o bem injustamente, o juiz determinará a restituição do bem ao seu devido dono.

Em resumo:

O artigo 1259 do Código Civil é um instrumento de proteção para o proprietário, garantindo que ele possa recuperar um bem que lhe pertence, mas que se encontra na posse de outra pessoa sem justificativa legal. É a segurança jurídica de que o direito de propriedade será respeitado.