Resumo Jurídico
Artigo 1.243 do Código Civil: Acessão e Benfeitorias em Terreno Alheio
O artigo 1.243 do Código Civil aborda a situação em que uma pessoa constrói ou planta em terreno que não lhe pertence, e posteriormente a propriedade desse terreno muda de dono. A lei busca equilibrar os interesses do proprietário do solo com os de quem realizou as benfeitorias (obras úteis ou necessárias) ou acessões (construções e plantações).
Principais Pontos:
- Boa-fé: A norma se aplica em casos de boa-fé, ou seja, quando quem construiu ou plantou acreditava ser o legítimo proprietário do terreno, ou tinha o direito de assim fazê-lo. A má-fé, neste caso, terá tratamento jurídico distinto, conforme outros artigos do Código Civil.
- Direito de Retenção: Em regra, quem construiu ou plantou de boa-fé em terreno alheio tem o direito de reter o imóvel até ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas. Benfeitorias voluptuárias (de mero luxo ou recreio) não dão direito de retenção, mas podem ser levantadas, desde que o levantamento não prejudique o imóvel.
- Indenização: O proprietário do terreno que, por sua vez, desejar ficar com as acessões (construções e plantações) e benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé, deverá indenizá-lo integralmente. O valor a ser pago deve corresponder ao das benfeitorias úteis e necessárias.
- Levantamento das Benfeitorias: Se o proprietário não quiser indenizar as benfeitorias, o possuidor de boa-fé terá o direito de levantá-las, desde que isso não acarrete dano ao imóvel.
- Acessões Artificiais: As acessões artificiais (construções, plantações) feitas por quem, de boa-fé, semeou, plantou ou edificou em terreno alheio, seguem as mesmas regras de indenização e direito de retenção.
Em Resumo:
O artigo 1.243 busca proteger o possuidor de boa-fé que investiu recursos em um imóvel alheio, garantindo que ele seja devidamente indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, ou que possa retirá-las, se possível. Ao mesmo tempo, confere ao proprietário a opção de ficar com as melhorias, mediante o pagamento justo. A boa-fé é o elemento central para a aplicação dessa norma, buscando evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra.