CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1242
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: A Forma de Aquisição da Propriedade Pelo Tempo

O artigo 1.242 do Código Civil estabelece uma modalidade de aquisição da propriedade de bens imóveis conhecida como usucapião extraordinária. Em termos simples, trata-se da possibilidade de uma pessoa se tornar dona de um imóvel pelo simples fato de possuí-lo de forma contínua e incontestada por um determinado período de tempo, sem a necessidade de justo título ou boa-fé.

Requisitos Essenciais

Para que a usucapião extraordinária seja configurada, são necessários quatro elementos fundamentais:

  1. Posse Mansa e Pacífica: A posse do imóvel deve ser exercida de forma tranquila, sem oposição de terceiros. Isso significa que o possuidor não pode ter sofrido ações judiciais que questionem sua posse durante o período exigido por lei.

  2. Posse Ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem interrupções significativas. Se o possuidor abandonar o imóvel por um longo período, a continuidade da posse é quebrada.

  3. Posse com Ânimo de Dono (Animus Domini): Este é um dos pontos cruciais. O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel, tomando decisões sobre ele, cuidando-o e considerando-o como seu, independentemente de ter ou não o título de propriedade formal. A simples detenção do imóvel, como um locatário ou comodatário, não configura ânimo de dono.

  4. Decurso de Prazo: A lei estabelece um prazo específico para que a usucapião extraordinária se concretize. Este prazo é de quinze anos.

A Redução do Prazo: Trabalho Social e Moradia

O próprio artigo traz uma nuance importante que pode reduzir o prazo para dez anos. Essa redução ocorre quando o possuidor, além de preencher os requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono, também tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou tenha realizado nele obras ou serviços de caráter produtivo.

Essa disposição visa incentivar o uso produtivo da terra e garantir que pessoas que dedicam seu tempo e esforço à construção de um lar ou ao desenvolvimento de atividades econômicas em um imóvel possam, com o passar do tempo e a demonstração de sua vocação para o bem, adquirir a sua propriedade.

Implicações Jurídicas

Uma vez cumpridos todos os requisitos legais e o prazo estabelecido, o possuidor pode ingressar com uma ação judicial para declarar a sua propriedade por usucapião. A sentença judicial que reconhecer a usucapião terá força de título de propriedade, permitindo o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

É importante ressaltar que a usucapião não anula a propriedade anterior, mas sim a substitui, consolidando a posse prolongada em um direito de propriedade legítimo e reconhecido pelo Estado.

Em resumo, a usucapião extraordinária é um instituto que, mediante o preenchimento de requisitos de posse qualificada e o decurso de um prazo legal, permite que um indivíduo se torne proprietário de um bem imóvel, promovendo a estabilidade jurídica e a função social da propriedade.