CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1224
Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Cancelamento do Negócio Jurídico por Disposição de Última Vontade

Este artigo trata de uma situação específica onde a validade de um negócio jurídico, como um contrato ou um testamento, pode ser cancelada por conta de uma disposição de última vontade. Vamos entender os pontos chave:

O que pode cancelar um negócio jurídico?

O principal ponto é que a vontade de uma pessoa expressa em seu testamento ou em outra disposição de última vontade pode invalidar um negócio jurídico. Isso significa que, após a morte de alguém, seus desejos expressos de última hora podem ter o poder de desfazê-lo.

Quando esse cancelamento acontece?

O cancelamento pode ocorrer em duas situações principais:

  1. Se a condição que determinava a validade do negócio jurídico for ilícita: Imagine que um contrato foi feito sob a condição de que algo ilegal acontecesse. Se essa condição for explicitamente anulada por uma disposição de última vontade, o negócio jurídico original perde sua validade.

  2. Se a condição for resolutiva e se verificar: Uma condição resolutiva é aquela que, ao acontecer, extingue um direito ou um negócio jurídico. Se uma pessoa em seu testamento determinar que, ao se verificar uma determinada condição (por exemplo, que um herdeiro não se case com determinada pessoa), um negócio jurídico anterior seja desfeito, isso pode acontecer.

Em resumo:

O artigo 1224 do Código Civil estabelece que as disposições de última vontade, como um testamento, têm o poder de cancelar negócios jurídicos quando:

  • A condição que tornava o negócio válido era ilegal e essa ilegalidade é reconhecida na última vontade.
  • Uma condição resolutiva especificada na última vontade se concretiza, desfazendo o negócio jurídico previamente estabelecido.

É importante notar que esta é uma ferramenta legal que visa garantir que a vontade final do indivíduo seja respeitada, especialmente em relação a bens e direitos após sua morte.