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CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
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Artigo 1224
Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
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ARTIGOS
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