CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1219
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

 
 
 
Resumo Jurídico

Aluguel de Imóvel: Desvendando o Artigo 1219 do Código Civil

O Artigo 1219 do Código Civil é um dispositivo fundamental que protege o inquilino quando este realiza benfeitorias no imóvel alugado. Ele estabelece o direito do locatário de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias que realizar, ainda que não autorizadas pelo locador.

O Que São Benfeitorias Necessárias?

Para entender o artigo, é crucial definir o que são benfeitorias necessárias. São aquelas que têm como objetivo conservar o imóvel, evitar sua deterioração ou aprimorar sua segurança. Em outras palavras, são reparos e melhorias indispensáveis para que o bem se mantenha em condições de uso e habitabilidade. Exemplos comuns incluem:

  • Reparos em telhados com vazamentos.
  • Conserto de sistemas elétricos ou hidráulicos comprometidos.
  • Troca de tubulações enferrujadas.
  • Impermeabilização de paredes para evitar infiltrações.
  • Construção de muros de arrimo para evitar desmoronamentos.

O Direito de Indenização

O artigo garante que o inquilino tenha o direito de ser reembolsado pelos gastos com essas benfeitorias necessárias. Isso significa que o locador é obrigado a pagar ao locatário o valor gasto para realizar tais melhorias.

Benfeitorias Úteis e Voluptuárias: Uma Distinção Importante

É importante notar que o artigo se restringe às benfeitorias necessárias. Benfeitorias úteis (aquelas que aumentam o uso ou o valor do bem, como a instalação de uma piscina) e voluptuárias (aquelas de mero luxo ou recreio, como a pintura em cores extravagantes) não são abrangidas pelo direito de indenização, a menos que haja previsão expressa no contrato de locação.

O Contrato de Locação: O Papel da Vontade das Partes

Embora o artigo estabeleça um direito legal, o contrato de locação pode dispor de forma diferente quanto às benfeitorias. É comum que os contratos contenham cláusulas que prevejam a renúncia do inquilino ao direito de indenização por benfeitorias úteis e voluptuárias. No entanto, a renúncia ao direito de indenização por benfeitorias necessárias geralmente é considerada nula, pois se trata de uma proteção legal de ordem pública.

Em Resumo:

O Artigo 1219 do Código Civil garante ao inquilino o direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel alugado, mesmo que não tenha obtido autorização prévia do locador. Essa proteção visa assegurar a conservação do bem e evitar que o inquilino arque sozinho com os custos de reparos essenciais para a habitabilidade. É fundamental analisar o contrato de locação para compreender as disposições específicas sobre benfeitorias, mas a garantia legal para benfeitorias necessárias prevalece.