CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1218
O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

 
 
 
Resumo Jurídico

Comunicação de Dano em Seguros: O Que Diz a Lei

Este artigo estabelece as regras sobre quando e como um segurado deve comunicar um sinistro à seguradora. É um ponto crucial para garantir o direito à indenização.

O Que é Sinistro?

Sinistro é a ocorrência do risco previsto no contrato de seguro, ou seja, o evento danoso que pode gerar a obrigação da seguradora de pagar a indenização.

Quando Comunicar o Sinistro?

A lei determina que o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora o mais breve possível após ter conhecimento do fato. Essa agilidade é importante para que a seguradora possa tomar as medidas necessárias, como apurar a causa do dano e evitar prejuízos maiores.

Por Que Comunicar?

A comunicação tempestiva do sinistro é uma obrigação contratual do segurado. O descumprimento desse dever pode acarretar consequências negativas.

Consequências do Não Cumprimento

Caso o segurado não comunique o sinistro dentro do prazo estabelecido (ou, na ausência de prazo específico, o mais breve possível), a lei prevê que ele poderá perder o direito à indenização. Isso acontece porque o atraso pode:

  • Prejudicar a apuração do sinistro: Dificultar a verificação das causas e da extensão do dano.
  • Aumentar o prejuízo: Impedir que a seguradora tome medidas para mitigar o dano.
  • Gerar suspeitas: Levantar dúvidas sobre a veracidade do sinistro ou sobre a conduta do segurado.

Em Resumo

O artigo trata da importância da boa-fé e da colaboração mútua entre segurado e seguradora. Ao comunicar o sinistro prontamente, o segurado cumpre com sua parte e assegura que a seguradora possa agir conforme o contrato, garantindo a tranquilidade e a proteção esperada com o seguro.