CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1204
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Reconhecimento e a Transmissão da Posse: Um Guia Detalhado

O artigo 1204 do Código Civil estabelece um princípio fundamental sobre a posse de bens: ela pode ser transmitida, ou seja, transferida de uma pessoa para outra. Essa transmissão pode ocorrer de diversas formas, garantindo a continuidade e a segurança das relações jurídicas que envolvem a posse.

Formas de Transmissão da Posse:

Existem duas maneiras principais pelas quais a posse pode ser transmitida:

  1. Traditio (Entrega): Esta é a forma mais comum e direta de transmissão. A traditio pode ser:

    • Real: Ocorre quando o bem é fisicamente entregue ao novo possuidor. Por exemplo, a entrega de chaves de um imóvel ou de um objeto.
    • Simbólica: Nestes casos, a entrega não é física, mas se dá por meio de um ato que representa a transferência da posse. Exemplos incluem a entrega das chaves de um armazém ou a outorga de um documento que confere ao adquirente o direito de dispor da coisa.
    • Ficta (Presumida): A lei presume a entrega em certas situações, mesmo sem um ato físico ou simbólico explícito. Isso acontece quando:
      • Constituto Possessório: O possuidor original, ao alienar o bem, continua a possuí-lo em nome de quem o adquiriu. Imagine que você vende seu carro, mas o comprador permite que você o utilize por mais alguns dias. A posse já foi transmitida para o comprador, mesmo que o carro ainda esteja com você.
      • Posse de Curta Duração: Quando alguém adquire a posse de um bem por um período determinado, e essa posse termina naturalmente. Um exemplo seria alugar um imóvel; ao final do contrato, a posse retorna ao locador.
  2. Sucessão: A posse também pode ser transmitida aos herdeiros do possuidor falecido. Essa transferência ocorre de forma automática e universal, abrangendo todos os bens do falecido, incluindo aqueles que ele possuía. O herdeiro passa a ter a mesma posse que o falecido tinha, com as mesmas características e vícios.

Natureza da Posse Transmitida:

É crucial entender que a posse transmitida mantém as mesmas características da posse original. Isso significa que:

  • Se a posse anterior era de boa-fé (o possuidor acreditava ser o dono), a posse transmitida também será de boa-fé.
  • Se a posse anterior era de má-fé (o possuidor sabia que não era o dono), a posse transmitida também será de má-fé.
  • Vícios da posse, como a violência ou a clandestinidade, também se transmitem.

Importância do Artigo 1204:

Este artigo é de extrema relevância para a segurança jurídica, pois:

  • Garante a continuidade das relações: Permite que a posse seja transferida sem a necessidade de um novo ato de apossamento físico em todas as situações.
  • Protege os possuidores: Ao reconhecer as diferentes formas de transmissão, o artigo fortalece a posição do novo possuidor.
  • Regulamenta a sucessão: Estabelece a forma automática com que a posse é herdada, evitando lacunas e incertezas na transferência patrimonial.

Em suma, o artigo 1204 do Código Civil desmistifica a transmissão da posse, apresentando mecanismos claros e eficientes para que ela ocorra, seja por meio de uma entrega direta ou simbólica, ou pela sucessão em caso de falecimento.