Smartlex
CC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
OAB
CTN
CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Copiar
Artigo 1199
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
1198
ARTIGOS
1200