CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1164
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1.164 do Código Civil: Um Guia Prático

O artigo 1.164 do Código Civil trata de um aspecto importante no contexto das sociedades anônimas: a substituição de debenturistas em casos de falecimento, interdição ou ausência. Vamos entender o que isso significa de forma clara e educativa.

O Que Diz o Artigo 1.164?

De maneira simplificada, o artigo estabelece que, quando um debenturista (ou seja, alguém que possui debêntures, que são títulos de dívida emitidos por uma sociedade anônima) falece, é declarado interdito ou ausente, a sociedade anônima emissora das debêntures pode, sob certas condições, substituir o debenturista original por um novo titular.

Em Termos Mais Detalhados:

  • Quem é o Debenturista? É a pessoa física ou jurídica que detém a propriedade de debêntures. Essas debêntures representam um empréstimo concedido à sociedade anônima, com a promessa de pagamento de juros e do valor principal em datas futuras.

  • Situações que Geram a Substituição: O artigo prevê três cenários específicos onde essa substituição pode ocorrer:

    • Falecimento: Quando o debenturista morre.
    • Interdição: Quando o debenturista é legalmente declarado incapaz de gerir seus próprios atos, geralmente por motivos de saúde mental.
    • Ausência: Quando uma pessoa desaparece por um longo período, gerando a incerteza sobre sua existência.
  • A Ação da Sociedade Anônima: A sociedade anônima emissora das debêntures tem a prerrogativa de, diante dessas situações, substituir o debenturista falecido, interdito ou ausente. Isso significa que a sociedade pode registrar um novo titular para essas debêntures.

  • Condições para a Substituição: É crucial entender que essa substituição não é automática e irrestrita. O artigo implicitamente aponta para a necessidade de procedimentos legais e formais. A sociedade precisa comprovar as ocorrências (falecimento, interdição ou ausência) e, em geral, seguir as normas estabelecidas no próprio estatuto da sociedade anônima ou nas regulamentações do mercado de capitais para que essa substituição seja válida e segura. A intenção é garantir a continuidade da gestão da dívida e proteger os interesses de todos os envolvidos.

Por Que Essa Norma Existe?

Essa disposição legal visa evitar entraves burocráticos e morosidade na gestão das debêntures. Em situações de falecimento, por exemplo, o processo de inventário e a transferência de bens podem ser demorados. Ao permitir a substituição pela própria sociedade, em conformidade com a lei, busca-se:

  • Agilizar a Administração da Dívida: A sociedade pode continuar a honrar seus compromissos com um titular claramente definido.
  • Proteger os Herdeiros ou Representantes Legais: Ao facilitar a transferência ou o resgate das debêntures, a norma pode contribuir para que os direitos dos sucessores sejam mais rapidamente assegurados.
  • Manter a Estabilidade do Mercado: Em operações de maior escala, a rápida definição dos titulares das debêntures é importante para a saúde financeira da companhia.

Pontos de Atenção:

É fundamental ressaltar que a aplicação deste artigo não dispensa a observância de outros dispositivos legais e regulamentares. A sociedade anônima deverá agir com transparência e diligência, garantindo que os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei, protegendo os direitos dos sucessores e dos demais acionistas. Em caso de dúvidas ou litígios, a intervenção de advogados especializados e a consulta aos órgãos reguladores do mercado financeiro podem ser necessárias.