CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1160
A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1160 do Código Civil: O que Significa e Quais suas Implicações

O artigo 1160 do Código Civil brasileiro trata de um aspecto fundamental para a vida em sociedade: a capacidade das pessoas de praticarem atos jurídicos válidos. Em termos simples, ele define quem possui o que chamamos de capacidade civil.

Capacidade Civil: Um Conceito Essencial

A capacidade civil é a aptidão que a lei confere às pessoas para exercerem, por si mesmas, os atos da vida civil. Isso inclui, por exemplo, celebrar contratos, casar, testar, adquirir bens, entre outras ações que têm consequências jurídicas.

O artigo 1160 estabelece uma regra geral: toda pessoa é capaz de exercer todos os direitos e deveres na ordem civil. Essa é a premissa básica. Em outras palavras, a regra é que todos somos capazes de realizar atos jurídicos.

Quem Pode Exercer Essa Capacidade?

Para que essa capacidade seja plenamente exercida, a lei exige que a pessoa tenha plena capacidade civil. Isso significa que ela deve ter:

  • Idade mínima: Atingir a maioridade civil, que no Brasil é estabelecida aos 18 anos completos.
  • Discernimento: Ter a capacidade de compreender o significado e as consequências dos seus atos. Pessoas que não possuem discernimento, como em casos de certas doenças mentais graves, podem ter sua capacidade restringida.

A Importância do Artigo 1160

Este artigo é crucial porque:

  1. Preserva a autonomia individual: Ele reconhece a autonomia da vontade das pessoas para decidirem sobre suas vidas e seus patrimônios.
  2. Garante a segurança jurídica: Ao definir quem pode realizar atos jurídicos válidos, ele protege as relações entre as pessoas e evita fraudes ou anulações desnecessárias de negócios.
  3. Fundamenta outras normas: A capacidade civil é um pressuposto para a validade de muitos outros atos e negócios jurídicos previstos no Código Civil e em outras leis.

Em Resumo

O artigo 1160 do Código Civil nos diz que, em regra, todas as pessoas são capazes de realizar atos jurídicos. Essa capacidade é plenamente exercida por quem atingiu a maioridade civil e possui discernimento. É a base para que possamos participar ativamente da vida civil, exercendo nossos direitos e cumprindo nossos deveres de forma autônoma e segura.