CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1158
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

§ 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

§ 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Sócio na Sociedade Limitada: O Limite da Quota

O artigo em questão aborda a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada, estabelecendo um limite claro para suas obrigações financeiras. De maneira didática, podemos compreender o seguinte:

1. O Princípio Geral: Responsabilidade Limitada ao Valor das Quotas

Em regra, o sócio de uma sociedade limitada tem sua responsabilidade restrita ao valor das quotas que subscreveu ou adquiriu. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, o patrimônio pessoal do sócio não responde por essas obrigações além do montante total que ele se comprometeu a investir na sociedade.

Exemplo: Se um sócio possui 100 quotas de R$ 100,00 cada, totalizando R$ 10.000,00 em capital social, sua responsabilidade se limita a esse valor. Se a empresa contrair dívidas de R$ 50.000,00, o credor só poderá exigir do sócio, no máximo, os R$ 10.000,00 que ele investiu.

2. A Condição para a Limitação: Integralização das Quotas

Essa limitação de responsabilidade só é válida se todas as quotas estiverem integralizadas. A integralização ocorre quando o sócio efetivamente transfere o valor correspondente às suas quotas para o patrimônio da sociedade, seja em dinheiro ou em bens.

O que acontece se as quotas não estiverem integralizadas?

Se as quotas não estiverem totalmente integralizadas, a responsabilidade do sócio pode ultrapassar o valor nominal de suas quotas. Neste caso, o sócio responde solidariamente pela integralização do capital social.

Exemplo: No mesmo cenário anterior, se o sócio integralizou apenas R$ 5.000,00 de suas quotas de R$ 10.000,00, ele ainda deve integralizar os R$ 5.000,00 restantes. Se a empresa contrair dívidas, os credores poderão exigir dele não apenas os R$ 5.000,00 que faltam para integralizar suas quotas, mas, caso a integralização total do capital social não seja suficiente para cobrir as dívidas, a responsabilidade pode se estender ao valor total do capital social.

3. A Integralização por Bens e a Responsabilidade pela Avaliação

Quando a integralização das quotas é feita com bens, os sócios respondem solidariamente pela avaliação desses bens. Isso significa que, se os bens forem superavaliados e o valor real for menor do que o declarado, os sócios que integralizaram com esses bens podem ser chamados a cobrir a diferença.

Em resumo:

O artigo 1158 do Código Civil estabelece um importante princípio de segurança jurídica para os sócios de sociedades limitadas, protegendo seus patrimônios pessoais. No entanto, essa proteção está condicionada ao cumprimento das obrigações de integralização do capital social. Ao entender a integralização e suas implicações, os empreendedores podem gerir seus negócios com maior clareza e segurança jurídica.