CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1152
Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

§ 2º As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

§ 3º O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Custo da Inércia: Entendendo o Artigo 1152 do Código Civil

O artigo 1152 do Código Civil trata de um tema crucial para a segurança jurídica e a ordem nas relações comerciais: a responsabilidade do emitente de um título de crédito que, por sua própria culpa ou dolo, impede que ele seja pago. Em termos simples, o que essa norma diz é que, se um devedor de um título de crédito (como um cheque ou uma nota promissória) age de forma a dificultar ou impedir que o credor receba o valor devido, ele pode ser obrigado a pagar, mesmo que o título em si não tenha sido sacado, aceito ou endossado.

Desvendando os Pilares do Artigo 1152

Para compreender a profundidade deste artigo, podemos dividi-lo em seus elementos essenciais:

  • A Situação Hipotética: Imagine que você tenha um cheque em mãos, com um valor a receber. No entanto, o emitente do cheque (quem emitiu o cheque) deliberadamente impede que você consiga sacar o dinheiro na instituição financeira. Isso pode ocorrer de diversas formas, como:

    • Retirando o saldo da conta bancária de forma intencional para frustrar o pagamento.
    • Comunicando falsamente ao banco que o cheque foi roubado ou extraviado.
    • Qualquer outra ação ardilosa que tenha como objetivo impedir o credor de honrar seu direito.
  • O Dolo ou Culpa do Emitente: O ponto chave aqui é a intenção (dolo) ou a negligência grave (culpa) do devedor. Não se trata de um mero imprevisto ou dificuldade financeira passageira. A norma foca em atos que são praticados com o intuito de prejudicar o credor ou que demonstram um descaso inescusável com as obrigações assumidas.

  • A Consequência Jurídica: Diante de uma situação como essa, o artigo 1152 confere ao credor um direito importante. Mesmo que o título de crédito, em tese, não tenha sido pago por motivos alheios à sua vontade (mas causados pela conduta do devedor), o credor poderá exigir o pagamento diretamente do emitente. Em outras palavras, a própria conduta do devedor em impedir o pagamento cria uma nova base para a exigência da dívida, independentemente das formalidades usuais de um título de crédito.

Por que Este Artigo é Relevante?

O artigo 1152 do Código Civil desempenha um papel fundamental na proteção do crédito e na boa-fé nas relações negociais. Ele visa desincentivar práticas desonestas e garantir que os devedores não se furtem de suas obrigações através de manobras fraudulentas.

Imagine as consequências se tal artigo não existisse: um emitente mal-intencionado poderia, com facilidade, frustrar o direito de um credor, gerando insegurança e instabilidade no ambiente de negócios. Este artigo atua como um freio à má-fé, reforçando a ideia de que as promessas de pagamento devem ser honradas, e que artifícios para evitá-las terão suas próprias consequências legais.

Em suma, o artigo 1152 do Código Civil é um mecanismo de justiça corretiva, garantindo que aquele que, por ato próprio e indevido, impede o pagamento de um título de crédito, não se beneficie de sua própria torpeza e seja compelido a cumprir com suas obrigações. Ele assegura que a responsabilidade não se limite às formas tradicionais de execução de um título, mas se estenda à reparação do dano causado pela má conduta do devedor.