CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1144
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.144 do Código Civil: O Fim da Existência Jurídica de uma Empresa

O artigo 1.144 do Código Civil estabelece as regras para o encerramento de uma sociedade, marcando o fim de sua existência jurídica. Ele determina que, após a liquidação, a empresa será excluída do registro competente.

O que isso significa na prática?

Quando uma sociedade é extinta, ela passa por um processo de liquidação. Essa fase é crucial, pois é nela que todos os bens da empresa são vendidos, dívidas são pagas, credores são ressarcidos e eventuais saldos remanescentes são distribuídos aos sócios.

Uma vez que esse processo de liquidação esteja concluído e todas as obrigações tenham sido cumpridas, o artigo 1.144 determina que a empresa, como pessoa jurídica, deixa de existir formalmente. Essa extinção se concretiza com a sua exclusão dos registros públicos, como a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, onde a empresa foi originalmente inscrita.

Em resumo:

O artigo 1.144 do Código Civil trata do cancelamento do registro de uma sociedade após a sua liquidação. É o ato formal que confirma o fim da existência jurídica da empresa, após a resolução de todos os seus ativos e passivos.