Resumo Jurídico
Artigo 1.144 do Código Civil: O Fim da Existência Jurídica de uma Empresa
O artigo 1.144 do Código Civil estabelece as regras para o encerramento de uma sociedade, marcando o fim de sua existência jurídica. Ele determina que, após a liquidação, a empresa será excluída do registro competente.
O que isso significa na prática?
Quando uma sociedade é extinta, ela passa por um processo de liquidação. Essa fase é crucial, pois é nela que todos os bens da empresa são vendidos, dívidas são pagas, credores são ressarcidos e eventuais saldos remanescentes são distribuídos aos sócios.
Uma vez que esse processo de liquidação esteja concluído e todas as obrigações tenham sido cumpridas, o artigo 1.144 determina que a empresa, como pessoa jurídica, deixa de existir formalmente. Essa extinção se concretiza com a sua exclusão dos registros públicos, como a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, onde a empresa foi originalmente inscrita.
Em resumo:
O artigo 1.144 do Código Civil trata do cancelamento do registro de uma sociedade após a sua liquidação. É o ato formal que confirma o fim da existência jurídica da empresa, após a resolução de todos os seus ativos e passivos.