CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 113
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III - corresponder à boa-fé; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


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Resumo Jurídico

Artigo 113 do Código Civil: Boa-Fé Objetiva nas Relações Jurídicas

O artigo 113 do Código Civil estabelece um dos pilares fundamentais do direito civil brasileiro: a boa-fé objetiva. Em termos simples, este artigo determina que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os costumes do lugar onde forem celebrados.

O que significa "Boa-Fé Objetiva"?

Ao contrário da boa-fé subjetiva (que se refere à crença pessoal de que algo é correto ou legal), a boa-fé objetiva é um padrão de conduta esperado de todas as partes envolvidas em uma relação jurídica. Ela exige que os indivíduos ajam com:

  • Lealdade: Ser honesto e não tentar enganar a outra parte.
  • Honestidade: Agir com retidão e probidade.
  • Cooperação: Colaborar para que o objetivo do negócio seja alcançado.
  • Informação: Fornecer as informações relevantes à outra parte.
  • Proteção: Evitar causar danos injustificados à outra parte.

Em outras palavras, a boa-fé objetiva impõe um dever de conduta para que as partes se comportem de maneira ética e razoável, mesmo que isso não esteja expressamente escrito no contrato.

Como a Boa-Fé Objetiva Afeta a Interpretação dos Negócios Jurídicos?

Quando uma disputa surge sobre um contrato ou qualquer outro negócio jurídico, os juízes e demais operadores do direito não se limitarão apenas ao que está escrito nas cláusulas. Eles irão analisar:

  • O contexto da negociação: Como as partes se comportaram antes, durante e após a celebração do negócio.
  • As expectativas legítimas: O que uma pessoa razoável esperaria em uma situação semelhante.
  • Os costumes da praça: As práticas e usos usuais no local onde o negócio foi realizado.

Assim, um acordo que pareça claro em sua redação literal pode ser interpretado de forma diferente se a conduta das partes demonstrar que a intenção real era outra, ou se uma interpretação literal levar a um resultado injusto ou desproporcional, contrariando a boa-fé.

Exemplos Práticos:

  • Contratos de consumo: Em relações de consumo, a boa-fé objetiva é ainda mais rigorosa, protegendo o consumidor contra práticas abusivas e informações enganosas.
  • Negociações imobiliárias: Se um vendedor omite um problema grave em um imóvel, mesmo que não explicitamente perguntado, isso pode violar a boa-fé objetiva.
  • Contratos de trabalho: Um empregador que cria um ambiente de trabalho hostil ou que pressiona o empregado a aceitar condições precárias pode estar agindo de má-fé.

Conclusão:

O artigo 113 do Código Civil é um dispositivo de grande relevância que visa garantir a justiça e a equidade nas relações jurídicas. Ele nos lembra que o direito não se resume a regras formais, mas também a um conjunto de valores éticos que devem nortear a conduta das pessoas, promovendo um ambiente de confiança e respeito mútuo. A interpretação dos negócios jurídicos deve sempre considerar a boa-fé objetiva, evitando abusos e garantindo que os acordos sejam cumpridos de acordo com a real intenção das partes e os padrões de conduta esperados pela sociedade.