CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 112
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Interpretação de Declarações: A Vontade por Trás das Palavras

O artigo 112 do Código Civil estabelece um princípio fundamental na interpretação de negócios jurídicos e declarações de vontade: a prevalência da intenção real sobre o sentido literal das palavras. Em termos práticos, isso significa que, ao analisar o que as partes queriam dizer, o juiz ou qualquer intérprete deve ir além da superfície gramatical e buscar a verdadeira vontade que motivou a ação.

Em essência, o artigo nos diz para:

  • Buscar a Vontade Real: O foco principal não está apenas no que foi escrito ou dito de forma explícita, mas sim no que as pessoas realmente pretendiam alcançar ou comunicar. É como se estivéssemos desvendando um mistério, onde as palavras são apenas pistas para se chegar ao objetivo final.
  • Não se Prender Apenas às Palavras: A letra da lei ou do contrato não é um fim em si mesma. Se o sentido literal de uma declaração contradiz claramente a intenção que se pode deduzir de outros elementos, a intenção é que deve prevalecer. Isso evita que uma formulação imprecisa ou um erro de digitação, por exemplo, frustre completamente o objetivo desejado pelas partes.
  • Considerar o Contexto e as Circunstâncias: Para descobrir essa vontade real, o intérprete deve levar em conta todo o contexto em que a declaração foi feita. Isso inclui:
    • As circunstâncias negociais: Qual era o objetivo do negócio? Quais eram os interesses das partes?
    • O comportamento das partes: O que elas fizeram antes, durante e depois da declaração? Suas ações podem revelar suas intenções de forma mais clara do que suas palavras isoladas.
    • Os usos e costumes: Em determinados setores ou situações, existem práticas que são entendidas de uma certa forma, mesmo que não estejam explicitamente escritas.

Por que isso é importante?

Este artigo é crucial para a segurança jurídica e para a justiça nas relações. Ele garante que:

  • Acordos Sejam Cumpridos: Evita que litígios se percam em detalhes gramaticais, permitindo que a essência do acordo seja preservada.
  • Haja Boa-fé: Incentiva as partes a agirem de forma clara e honesta, mas reconhece que nem sempre a comunicação é perfeita e oferece um mecanismo para corrigir possíveis falhas.
  • A Vontade Humana Seja Respeitada: Reconhece que a comunicação humana é complexa e que a intenção é o elemento central da validade e eficácia dos atos jurídicos.

Em suma, o artigo 112 nos ensina a olhar para além das palavras e a buscar o verdadeiro propósito que moveu as pessoas a declararem algo, garantindo que a justiça prevaleça de acordo com a intenção real das partes.