Resumo Jurídico
Artigo 1110 do Código Civil: A Vinculação da Oferta ao Proponente
O Artigo 1110 do Código Civil brasileiro trata da força vinculante da oferta, estabelecendo que a oferta feita por intermédio de empresário, ainda que não identificado o destinatário, obriga o proponente.
Em termos simples, isso significa que, quando um empresário (seja uma empresa ou um profissional autônomo que exerce atividade empresarial) faz uma proposta de venda ou contratação de serviços, mesmo que essa oferta não seja direcionada a uma pessoa específica, ela se torna obrigatória para quem a fez.
Pontos importantes a serem compreendidos:
- Oferta: É a manifestação de vontade inequívoca de contratar, contendo todos os elementos essenciais do negócio jurídico que se pretende realizar (por exemplo, preço, objeto, prazo, condições).
- Empresário: Refere-se àquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
- Não identificado o destinatário: A oferta pode ser feita de forma pública, através de anúncios em jornais, revistas, internet, catálogos, panfletos, vitrines, etc., sem que se saiba quem exatamente a verá ou lerá.
- Obriga o proponente: Uma vez feita a oferta, o empresário não pode mais se retratar livremente. Ele está vinculado aos termos que propôs.
Por que essa regra existe?
Essa norma visa proteger o consumidor e o mercado. Ela confere segurança jurídica às relações de consumo e comerciais, garantindo que as propostas apresentadas pelos empresários sejam cumpridas. Sem essa proteção, os consumidores poderiam ser enganados por ofertas falsas ou retiradas a qualquer momento, gerando incerteza e desconfiança.
Exemplos práticos:
- Um supermercado anuncia em seu folheto promocional que venderá um determinado produto por R$ 10,00, sem especificar quem poderá comprar. Se um consumidor for ao supermercado e encontrar o produto, o estabelecimento é obrigado a vendê-lo pelo preço anunciado.
- Uma loja de eletrodomésticos anuncia em seu site uma televisão com um preço promocional. Mesmo que o site não tenha um sistema de cadastro obrigatório para visualizar a oferta, a loja fica obrigada a vender a televisão pelo valor anunciado se um cliente demonstrar interesse.
O que acontece se o empresário não cumprir a oferta?
Se o empresário se recusar a cumprir a oferta feita nos termos do Artigo 1110, o destinatário (o consumidor ou interessado) poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou aceitar o valor correspondente, ou ainda pedir indenização por perdas e danos, conforme as regras gerais de direito.
Em suma, o Artigo 1110 do Código Civil é um pilar fundamental para a proteção das relações comerciais, assegurando que as ofertas feitas por empresários, ainda que de forma ampla, sejam respeitadas e cumpridas.