CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1109
Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.
Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1109 do Código Civil: A Clara Vontade e a Preservação do Negócio Jurídico

O artigo 1109 do Código Civil trata de um princípio fundamental nas relações jurídicas: a força obrigatória dos negócios jurídicos. Em termos simples, ele estabelece que os negócios jurídicos, uma vez celebrados e com suas condições definidas pelas partes, devem ser cumpridos. No entanto, o artigo vai além, trazendo um elemento crucial para a sua aplicação e para a segurança jurídica: a necessidade de uma vontade expressa para que esses negócios produzam seus efeitos.

Desmistificando o Artigo 1109

Em essência, o artigo 1109 determina que um negócio jurídico só será válido e vinculante para as partes se houver uma declaração de vontade clara e inequívoca. Isso significa que as partes envolvidas devem ter expressado, de forma compreensível e sem margem para dúvidas, a sua intenção de celebrar aquele negócio e quais são os termos e condições acordados.

Pontos chave para entender o artigo 1109:

  • Declaração de Vontade: O cerne do artigo reside na necessidade de a vontade ser declarada. Isso pode ocorrer de diversas formas: verbalmente (em alguns casos), por escrito (contratos, termos), através de gestos ou até mesmo por meio de conduta inequívoca que demonstre a intenção. O importante é que essa vontade seja exteriorizada.
  • Clareza e Inequívoco: A declaração de vontade deve ser clara e não deixar dúvidas sobre o que as partes pretendem. Se a declaração for ambígua, confusa ou aberta a múltiplas interpretações, o negócio poderá ser considerado inválido ou, ao menos, ter seus efeitos questionados.
  • Obrigação das Partes: Uma vez que a vontade foi expressa de forma clara e o negócio foi validamente celebrado, as partes ficam legalmente obrigadas a cumprir o que foi acordado. O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) é a base aqui. O que foi estabelecido no negócio deve ser honrado.
  • Preservação do Negócio Jurídico: O artigo 1109 também pode ser interpretado como uma forma de preservar a validade do negócio jurídico quando a vontade das partes é clara. Ele reforça a ideia de que, havendo essa expressa manifestação, o negócio deve produzir seus efeitos esperados, evitando que vícios formais ou outras inconsistências menores o invalidem desnecessariamente.

Exemplos Práticos

Imagine os seguintes cenários:

  • Compra e Venda de um Imóvel: Ao assinar uma escritura pública de compra e venda, as partes estão declarando expressamente a sua vontade de transferir a propriedade do imóvel em troca de um preço. Se essa declaração for clara e completa, o negócio é válido e obrigatório.
  • Contrato de Prestação de Serviços: Ao firmar um contrato de prestação de serviços, com todas as cláusulas especificadas (objeto do serviço, valor, prazo), ambas as partes declaram de forma inequívoca a sua intenção de vincular-se àquelas condições.
  • Doação: Ao realizar uma doação, o doador declara sua vontade de transferir um bem para outra pessoa, e o donatário, ao aceitar, também manifesta sua vontade.

Em Resumo

O artigo 1109 do Código Civil é um guardião da autonomia privada e da segurança nas relações jurídicas. Ele estabelece que os negócios só têm força obrigatória se a vontade das partes for expressa de maneira clara e inequívoca. Isso garante que as partes saibam exatamente a que se comprometem e que o que foi acordado seja cumprido, promovendo a estabilidade e a confiança necessárias para o desenvolvimento das atividades sociais e econômicas. A clareza na manifestação da vontade é, portanto, o alicerce para a validade e a eficácia de qualquer negócio jurídico.