Artigo 1107
Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.
Resumo Jurídico
O Pacto de Não Ocupação: Um Direito de Família
O artigo 1107 do Código Civil estabelece um importante direito para os pais em relação aos seus filhos menores: o pacto de não ocupação. Em termos simples, este artigo garante que, em caso de separação judicial ou divórcio, os pais têm o direito de não serem obrigados a ter seus filhos menores residindo em suas casas.
O que isso significa na prática?
- Proteção da tranquilidade e privacidade: O objetivo principal é proteger o direito à tranquilidade e à privacidade dos pais. Nem sempre é desejável ou prático que os filhos permaneçam morando com ambos os genitores após o fim do casamento ou união estável.
- Não é uma renúncia ao dever de guarda: É crucial entender que este pacto não significa que o pai ou a mãe renuncie ao seu dever de guarda ou de convívio com os filhos. O que se concede é a possibilidade de não ter a residência permanente das crianças em sua própria moradia.
- Convivência garantida: O direito de convivência com os filhos, essencial para o desenvolvimento deles, continua garantido. O que muda é o local de moradia principal.
- Flexibilidade e bem-estar: A lei reconhece que, em muitas situações pós-divórcio, pode ser mais benéfico para todos que os filhos residam com um dos genitores, enquanto o outro mantém um regime de visitas e convívio estabelecido. Isso pode garantir maior estabilidade para as crianças e permitir que ambos os pais continuem a exercer sua função parental de forma saudável.
- Acordo entre as partes: Este pacto é, na maioria das vezes, fruto de um acordo entre os pais, homologado judicialmente. A decisão final sempre levará em consideração o melhor interesse da criança.
Em suma, o artigo 1107 do Código Civil oferece uma ferramenta jurídica para que os pais, em um contexto de separação, possam organizar a vida familiar de forma a preservar a tranquilidade, a privacidade e o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente dos filhos menores, sem comprometer o direito fundamental à convivência familiar.