CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1105
Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.


 
 
 
Resumo Jurídico

Da Dissolução da Sociedade

O artigo 1105 do Código Civil estabelece os critérios para a extinção de uma sociedade, momento em que ela deixa de existir legalmente. A dissolução pode ocorrer por diversas razões, divididas em dois grupos principais: as voluntárias e as involuntárias.

Dissolução Voluntária

As sociedades podem ser dissolvidas por decisão dos próprios sócios. As principais causas voluntárias incluem:

  • Concordância de todos os sócios: Quando todos os membros chegam a um consenso sobre o encerramento das atividades sociais.
  • Vencimento do prazo de duração: Se a sociedade foi constituída por um tempo determinado e este prazo expirar, sem que haja a vontade de renovação.
  • Realização, inexistência ou inhabilidade do objeto: Se o objetivo para o qual a sociedade foi criada se concretizar, deixar de existir ou se tornar impossível de ser alcançado.

Dissolução Involuntária

Em alguns casos, a dissolução da sociedade pode ocorrer independentemente da vontade dos sócios, por determinação legal ou judicial. As causas involuntárias mais comuns são:

  • Falência: A declaração de falência de uma sociedade implica em sua dissolução.
  • Extinção, em caso de fundações: Se a sociedade for uma fundação e esta for extinta por qualquer motivo legal.
  • Outras causas previstas em lei ou no contrato social: O próprio contrato de sociedade pode prever outras hipóteses de dissolução, e a lei também pode estabelecer situações específicas que levem ao encerramento da sociedade.

Procedimento de Dissolução

É importante notar que a dissolução não significa o fim imediato da existência da sociedade. Após a ocorrência de uma das causas de dissolução, inicia-se um processo de liquidação. Durante a liquidação, a sociedade continua a existir para fins de apuração de haveres, pagamento de dívidas e divisão do patrimônio remanescente entre os sócios. Somente após a conclusão deste processo, com a devida baixa nos registros competentes, é que a sociedade se extinguirá definitivamente.