Resumo Jurídico
Da Dissolução da Sociedade
O artigo 1105 do Código Civil estabelece os critérios para a extinção de uma sociedade, momento em que ela deixa de existir legalmente. A dissolução pode ocorrer por diversas razões, divididas em dois grupos principais: as voluntárias e as involuntárias.
Dissolução Voluntária
As sociedades podem ser dissolvidas por decisão dos próprios sócios. As principais causas voluntárias incluem:
- Concordância de todos os sócios: Quando todos os membros chegam a um consenso sobre o encerramento das atividades sociais.
- Vencimento do prazo de duração: Se a sociedade foi constituída por um tempo determinado e este prazo expirar, sem que haja a vontade de renovação.
- Realização, inexistência ou inhabilidade do objeto: Se o objetivo para o qual a sociedade foi criada se concretizar, deixar de existir ou se tornar impossível de ser alcançado.
Dissolução Involuntária
Em alguns casos, a dissolução da sociedade pode ocorrer independentemente da vontade dos sócios, por determinação legal ou judicial. As causas involuntárias mais comuns são:
- Falência: A declaração de falência de uma sociedade implica em sua dissolução.
- Extinção, em caso de fundações: Se a sociedade for uma fundação e esta for extinta por qualquer motivo legal.
- Outras causas previstas em lei ou no contrato social: O próprio contrato de sociedade pode prever outras hipóteses de dissolução, e a lei também pode estabelecer situações específicas que levem ao encerramento da sociedade.
Procedimento de Dissolução
É importante notar que a dissolução não significa o fim imediato da existência da sociedade. Após a ocorrência de uma das causas de dissolução, inicia-se um processo de liquidação. Durante a liquidação, a sociedade continua a existir para fins de apuração de haveres, pagamento de dívidas e divisão do patrimônio remanescente entre os sócios. Somente após a conclusão deste processo, com a devida baixa nos registros competentes, é que a sociedade se extinguirá definitivamente.