CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1103
Constituem deveres do liquidante:
I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.

Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1103 do Código Civil: A Essência da Representação em Sociedades

O artigo 1103 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para o funcionamento das sociedades: a forma como elas se manifestam e atuam perante terceiros. Em sua essência, este artigo trata da representação da sociedade, definindo quem tem o poder de falar em seu nome e praticar atos jurídicos que vinculem o ente social.

De forma clara e educativa, podemos desmembrar o artigo 1103 em seus pontos cruciais:

1. A Definição da Representação:

O artigo 1103 inicia declarando que a sociedade será representada ativa e passivamente pela pessoa que os atos constitutivos designarem.

  • Representação Ativa: Refere-se à capacidade da sociedade de iniciar ações, celebrar contratos, realizar negócios e, em suma, agir no mundo jurídico. É a sociedade "colocando a mão na massa".

  • Representação Passiva: Diz respeito à capacidade da sociedade de ser representada em juízo ou fora dele, ou seja, ser demandada, responder a processos, receber notificações e, de modo geral, ser alvo de atos jurídicos.

  • Atos Constitutivos: Estes são os documentos que dão origem à sociedade, como o contrato social (em sociedades limitadas e em nome coletivo, por exemplo) ou o estatuto social (em sociedades anônimas e associações). É nesses documentos que se encontra a "receita" de quem detém o poder de representar a sociedade.

2. Quem é o Representante?

A principal regra é que o representante será aquele explicitamente nomeado nos atos constitutivos. Isso significa que, para saber quem pode falar pela empresa, é preciso consultar o contrato social ou o estatuto. Geralmente, essa função recai sobre:

  • Sócios Administradores: Em muitas sociedades, os próprios sócios são designados para administrar e representar a sociedade.
  • Administradores Eleitos: Em sociedades de maior porte, como as anônimas, pode haver um conselho de administração e diretores executivos que são eleitos para desempenhar essa função.

3. A Importância da Formalidade:

A designação do representante nos atos constitutivos confere segurança jurídica. Ela evita que qualquer pessoa se apresente em nome da sociedade sem ter a devida autoridade, protegendo tanto a própria sociedade quanto terceiros que negociam com ela.

4. Implicações dos Atos do Representante:

É crucial entender que os atos praticados pelo representante, dentro dos limites de seus poderes e em nome da sociedade, vinculam a sociedade. Ou seja, se o representante celebra um contrato válido em nome da empresa, a empresa é obrigada a cumprir as cláusulas desse contrato.

Em Resumo:

O artigo 1103 do Código Civil é o alicerce para a atuação externa das sociedades. Ele estabelece que a sociedade age por meio de seus representantes, cujos poderes e identificação devem estar claramente definidos em seus documentos de criação. Essa clareza é essencial para garantir a segurança jurídica nas relações empresariais, determinando quem tem a prerrogativa de realizar negócios e responder por eles em nome do ente social.