CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1102
Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando um Contrato Não é Cumprido? A Teoria da Imprevisão no Código Civil

Você já se imaginou em uma situação onde um contrato que você celebrou se tornou incrivelmente difícil de cumprir, não por sua culpa, mas por eventos inesperados e fora do seu controle? O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1102, nos oferece uma ferramenta jurídica para lidar com essas circunstâncias: a Teoria da Imprevisão.

Em termos simples, essa teoria permite que um contrato seja revisto ou até mesmo desfeito quando, após sua celebração, ocorrem eventos extraordinários e imprevisíveis que tornam a prestação de uma das partes excessivamente onerosa. Ou seja, aquilo que parecia justo e razoável no momento da assinatura do contrato, passa a ser um peso insuportável para quem tem a obrigação de cumprir.

Quais são os requisitos para que essa teoria seja aplicada?

Para que o artigo 1102 seja acionado, alguns pontos são essenciais:

  • Contrato comutativo: A teoria se aplica a contratos onde as prestações de ambas as partes são conhecidas e equivalentes no momento da celebração (por exemplo, uma compra e venda).
  • Ocorrência de evento extraordinário e imprevisível: Precisamos de um acontecimento que foge à normalidade e que não poderia ter sido antecipado pelas partes. Exemplos clássicos incluem catástrofes naturais de grande magnitude, guerras, ou crises econômicas súbitas e severas.
  • Onerosidade excessiva para uma das partes: O evento imprevisível deve tornar a obrigação de uma das partes significativamente mais difícil e custosa do que o previsto inicialmente, comprometendo o equilíbrio contratual. Não basta um mero prejuízo ou um descontentamento.
  • Ausência de culpa da parte prejudicada: A dificuldade no cumprimento não pode ter sido causada por ação ou omissão da parte que alega a onerosidade excessiva.

E qual é a consequência da aplicação dessa teoria?

Se os requisitos forem comprovados, o juiz pode tomar algumas medidas:

  1. Revisão do contrato: O contrato pode ser modificado para restabelecer o equilíbrio original entre as partes. Isso pode significar um reajuste de preços, prazos, ou outras condições.
  2. Resolução do contrato: Em casos mais extremos, onde a revisão não for possível ou suficiente, o contrato pode ser extinto. Isso significa que as obrigações deixam de existir, e as partes voltam ao estado anterior à celebração do contrato, na medida do possível.

Por que essa teoria é importante?

A Teoria da Imprevisão busca garantir a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Ela impede que as partes sejam prejudicadas por situações que estavam totalmente fora de seu alcance e controle, mantendo um senso de justiça e equidade nas relações contratuais. É um mecanismo que protege contra o "azar" e o desequilíbrio gerado por fatos que escapam à capacidade de previsão humana.