CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1099
Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Erro Essencial e o Negócio Jurídico: Uma Análise do Art. 1099 do Código Civil

O negócio jurídico, em sua essência, é um acordo de vontades que busca criar, modificar ou extinguir direitos. Para que esse acordo seja válido e produza seus efeitos esperados, é fundamental que a manifestação de vontade das partes seja livre e consciente. Contudo, o que acontece quando uma das partes, ou ambas, se engana a respeito de algum elemento fundamental do negócio? É nesse contexto que entra o artigo 1099 do Código Civil, que trata do chamado erro substancial e suas consequências.

O Que é Erro Substancial?

O erro, em termos jurídicos, não é um mero engano qualquer. Para que ele seja capaz de invalidar um negócio jurídico, ele precisa ser substancial. Ou seja, deve ser um equívoco sobre um aspecto tão importante do negócio que, se a parte tivesse conhecimento da realidade, jamais teria manifestado sua vontade nos moldes em que o fez.

O próprio artigo 1099 nos dá a pista do que constitui esse erro substancial:

  • Erro quanto à identidade ou qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade: Isso significa que o engano deve recair sobre características determinantes da outra parte. Por exemplo, se alguém contrata um serviço acreditando que está negociando com um profissional renomado, e descobre que se trata de outra pessoa com qualificações muito inferiores, esse erro pode ser considerado substancial. A identidade ou a qualidade da pessoa eram cruciais para a decisão de contratar.

  • Erro quanto à identidade ou qualidade essencial do objeto principal da declaração de vontade: Similarmente, o engano deve ser sobre o bem ou o direito que é o foco central do negócio. Se você compra um quadro acreditando ser uma obra original de um artista famoso e, posteriormente, descobre que é uma falsificação de baixa qualidade, o erro sobre a qualidade essencial do objeto (a obra ser original) é substancial. O mesmo se aplica à identidade, como comprar um terreno pensando ser em uma determinada cidade e descobrir que ele fica em outra.

A Consequência do Erro Substancial: Anulabilidade do Negócio Jurídico

Quando um erro é reconhecido como substancial, a lei prevê uma consequência clara: a anulabilidade do negócio jurídico. Isso significa que o negócio não é nulo desde o princípio, mas sim anulável.

  • Anulável: O negócio jurídico produz efeitos enquanto não for judicialmente invalidado. A parte que foi prejudicada pelo erro tem o direito de pedir ao juiz que declare a anulação do negócio. Se a anulação for decretada, o negócio será desfeito, como se nunca tivesse existido.

É importante notar que a lei também estabelece uma ressalva: o erro não anulará o negócio se, por hipótese, o seu autor o houver ratificado, mesmo depois de ter tido conhecimento do erro em que foi induzido, ou se, dada as circunstâncias, o seu cumprimento importar se realizar de modo diverso do que pretendera.

Em outras palavras, mesmo que o erro seja substancial, ele perderá o seu efeito invalidante se:

  1. A parte, ao descobrir o erro, decidir aceitar o negócio mesmo assim (ratificação).
  2. O negócio, apesar do erro inicial, puder ser cumprido de uma forma que ainda atenda aos interesses essenciais da parte, mesmo que diferente do que ela inicialmente imaginara. Isso pode ocorrer em situações onde o erro não comprometeu a substância do acordo de tal forma que impeça a satisfação do interesse principal.

Em Resumo:

O artigo 1099 do Código Civil protege as partes de negócios jurídicos em que a sua manifestação de vontade foi viciada por um erro grave e determinante. Esse erro, para ser relevante, deve incidir sobre aspectos fundamentais da pessoa envolvida ou do objeto principal do negócio. Caso contrário, o negócio poderá ser anulado, desfazendo os seus efeitos. No entanto, é crucial lembrar que a ratificação ou a possibilidade de cumprir o negócio de forma satisfatória podem afastar a anulabilidade. A lei busca garantir que os acordos sejam realizados com base em uma compreensão clara e real dos seus elementos essenciais.