CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1094
São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1094 do Código Civil: O que é e como funciona o inventário?

O artigo 1094 do Código Civil aborda a questão do inventário, um procedimento essencial para a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Em termos simples, o inventário é o processo legal que visa registrar, avaliar e dividir o patrimônio deixado por alguém que faleceu entre seus herdeiros.

Entendendo o Inventário

Imagine que uma pessoa falece e deixa imóveis, dinheiro, carros, investimentos, entre outros bens. O inventário serve justamente para:

  • Identificar e listar todos os bens: É fundamental saber exatamente o que a pessoa falecida possuía no momento do seu óbito. Isso inclui tanto os bens tangíveis (como casas e carros) quanto os intangíveis (como direitos e dívidas).
  • Avaliar o patrimônio: Os bens listados precisam ser avaliados para determinar o seu valor de mercado. Essa avaliação é importante para o cálculo dos impostos e para a justa divisão entre os herdeiros.
  • Verificar as dívidas: Assim como os bens, as dívidas deixadas pelo falecido também precisam ser apuradas. Essas dívidas serão pagas com o patrimônio inventariado antes que a partilha ocorra.
  • Identificar os herdeiros: O inventário também serve para determinar quem são as pessoas com direito a receber os bens, seja por meio de testamento (herdeiros testamentários) ou por serem parentes próximos (herdeiros legítimos, como filhos, cônjuge, pais, etc.).
  • Realizar a partilha dos bens: Após a identificação, avaliação, pagamento das dívidas e reconhecimento dos herdeiros, os bens são divididos conforme a lei ou o testamento.

Quem Deve Providenciar o Inventário?

Geralmente, a obrigação de iniciar o processo de inventário recai sobre:

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente: Se houver um cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido, ele costuma ser o responsável por dar início ao inventário.
  • Qualquer herdeiro: Na ausência do cônjuge/companheiro, qualquer um dos herdeiros pode tomar a iniciativa.
  • O testamenteiro: Caso o falecido tenha deixado um testamento, a pessoa nomeada para cumprir suas disposições testamentárias (o testamenteiro) também pode ser responsável.
  • Um terceiro interessado: Em algumas situações específicas, outras pessoas com interesse direto na partilha podem solicitar o inventário.

Tipos de Inventário

É importante saber que existem duas formas principais de realizar o inventário:

  1. Inventário Judicial: É obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha. Nesse caso, o processo tramita em juízo, com acompanhamento de um juiz.
  2. Inventário Extrajudicial: Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e houver consenso sobre a partilha, o inventário pode ser feito em cartório (por escritura pública), de forma mais rápida e menos burocrática.

Por Que o Inventário é Importante?

O inventário é fundamental para garantir a segurança jurídica dos herdeiros e a regularização do patrimônio. Sem ele, os bens do falecido ficam em uma situação de "espólio" (conjunto de bens e dívidas), impossibilitando sua venda, transferência ou mesmo o usufruto de forma legal pelos novos proprietários. Além disso, a ausência de inventário pode gerar conflitos familiares e dificuldades para resolver questões financeiras e imobiliárias.