CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1072
As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

§ 2º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

§ 3º A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

§ 4º No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

§ 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

§ 6º Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembléia.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1072 do Código Civil: Deliberação da Assembleia de Sócios

O Artigo 1072 do Código Civil estabelece as regras fundamentais para as deliberações em assembleias de sócios em sociedades simples, limitadas e em comandita simples. Ele define os procedimentos e os quóruns necessários para que as decisões tomadas pelos sócios tenham validade jurídica.

Principais Pontos do Artigo 1072:

Este artigo detalha como devem ser convocadas e realizadas as assembleias de sócios, bem como os tipos de decisões que podem ser tomadas e os votos necessários para sua aprovação.

Convocação das Assembleias:

  • Regra Geral: A assembleia será convocada pelos administradores, com antecedência mínima de oito dias, mediante edital publicado na imprensa oficial e em outro jornal de grande circulação na localidade onde a sociedade tiver sua sede.
  • Exceções: Se houver cláusula expressa no contrato social, a convocação pode ser feita de forma diversa, respeitando sempre um prazo razoável para ciência dos sócios. Em alguns casos, quando todos os sócios estiverem presentes e concordarem, a assembleia pode ser dispensada de convocação formal.

Deliberações e Quóruns:

O artigo estabelece diferentes quóruns para diferentes tipos de deliberações, garantindo que as decisões mais importantes demandem um consenso maior:

  • Alterações do Contrato Social: Exigem o voto de, no mínimo, dois terços do capital social. Isso se aplica a modificações como mudança de nome da empresa, alteração do objeto social, entrada ou saída de sócios, entre outras.
  • Outras Deliberações: Para assuntos que não envolvam alteração do contrato social (como aprovação de contas, destituição de administradores, etc.), a regra geral é que a decisão seja tomada pela maioria do capital social. No entanto, o contrato social pode prever quóruns distintos.
  • Representação: É permitido que os sócios se façam representar por procurador, desde que este seja outro sócio ou um advogado, salvo disposição em contrário no contrato social.

Importância do Artigo:

O Artigo 1072 é crucial para a organização e o bom funcionamento das sociedades empresárias no Brasil. Ele assegura:

  • Segurança Jurídica: Estabelece um rito para as decisões, evitando disputas sobre a validade das deliberações.
  • Participação dos Sócios: Garante que todos os sócios tenham a oportunidade de participar das decisões que afetam a sociedade.
  • Tomada de Decisões Conscientes: Ao definir quóruns específicos, o artigo busca garantir que as decisões mais relevantes sejam tomadas com um amplo consenso, protegendo os interesses de todos os envolvidos.

Em suma, o Artigo 1072 do Código Civil é um pilar fundamental para a governança societária, ditando as regras do jogo para que as assembleias de sócios sejam realizadas de forma democrática e com validade legal.