Resumo Jurídico
Artigo 1072 do Código Civil: Deliberação da Assembleia de Sócios
O Artigo 1072 do Código Civil estabelece as regras fundamentais para as deliberações em assembleias de sócios em sociedades simples, limitadas e em comandita simples. Ele define os procedimentos e os quóruns necessários para que as decisões tomadas pelos sócios tenham validade jurídica.
Principais Pontos do Artigo 1072:
Este artigo detalha como devem ser convocadas e realizadas as assembleias de sócios, bem como os tipos de decisões que podem ser tomadas e os votos necessários para sua aprovação.
Convocação das Assembleias:
- Regra Geral: A assembleia será convocada pelos administradores, com antecedência mínima de oito dias, mediante edital publicado na imprensa oficial e em outro jornal de grande circulação na localidade onde a sociedade tiver sua sede.
- Exceções: Se houver cláusula expressa no contrato social, a convocação pode ser feita de forma diversa, respeitando sempre um prazo razoável para ciência dos sócios. Em alguns casos, quando todos os sócios estiverem presentes e concordarem, a assembleia pode ser dispensada de convocação formal.
Deliberações e Quóruns:
O artigo estabelece diferentes quóruns para diferentes tipos de deliberações, garantindo que as decisões mais importantes demandem um consenso maior:
- Alterações do Contrato Social: Exigem o voto de, no mínimo, dois terços do capital social. Isso se aplica a modificações como mudança de nome da empresa, alteração do objeto social, entrada ou saída de sócios, entre outras.
- Outras Deliberações: Para assuntos que não envolvam alteração do contrato social (como aprovação de contas, destituição de administradores, etc.), a regra geral é que a decisão seja tomada pela maioria do capital social. No entanto, o contrato social pode prever quóruns distintos.
- Representação: É permitido que os sócios se façam representar por procurador, desde que este seja outro sócio ou um advogado, salvo disposição em contrário no contrato social.
Importância do Artigo:
O Artigo 1072 é crucial para a organização e o bom funcionamento das sociedades empresárias no Brasil. Ele assegura:
- Segurança Jurídica: Estabelece um rito para as decisões, evitando disputas sobre a validade das deliberações.
- Participação dos Sócios: Garante que todos os sócios tenham a oportunidade de participar das decisões que afetam a sociedade.
- Tomada de Decisões Conscientes: Ao definir quóruns específicos, o artigo busca garantir que as decisões mais relevantes sejam tomadas com um amplo consenso, protegendo os interesses de todos os envolvidos.
Em suma, o Artigo 1072 do Código Civil é um pilar fundamental para a governança societária, ditando as regras do jogo para que as assembleias de sócios sejam realizadas de forma democrática e com validade legal.