CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1055
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Preferência na Venda de Imóveis: Uma Análise do Artigo 1.055 do Código Civil

O artigo 1.055 do Código Civil estabelece um direito fundamental para os sócios de uma sociedade limitada (LTDA) em relação à venda de suas quotas. Essencialmente, ele visa proteger a composição societária e garantir aos demais sócios a oportunidade de manter a sociedade com pessoas de confiança, evitando a entrada de estranhos.

O Que o Artigo Garante?

De forma clara, o artigo 1.055 determina que, em caso de venda de quotas por um sócio, os demais sócios têm o direito de preferência para adquiri-las. Isso significa que, antes que as quotas possam ser oferecidas a terceiros (pessoas que não fazem parte da sociedade), o sócio interessado em vender deve primeiramente oferecer essas quotas aos seus sócios atuais.

Como Funciona na Prática?

  1. Notificação: O sócio que deseja vender suas quotas deve notificar os demais sócios sobre sua intenção. Essa notificação deve conter as condições da venda, como o preço, a forma de pagamento e quaisquer outras cláusulas relevantes.

  2. Prazo para Exercício da Preferência: Os sócios que desejam exercer seu direito de preferência terão um prazo legal para se manifestar. Se o contrato social não estipular um prazo diferente, o Código Civil estabelece um período de 30 dias a partir da notificação.

  3. Manifestação do Interesse: Caso algum ou alguns dos sócios manifestem interesse em comprar as quotas, eles o farão nos mesmos termos e condições oferecidos pelo potencial comprador externo. O direito de preferência não permite que os sócios ofereçam um preço menor ou condições mais vantajosas do que as propostas a terceiros.

  4. Venda para Terceiros: Se, após o prazo legal, nenhum dos sócios exercer seu direito de preferência, ou se eles renunciarem a esse direito, o sócio vendedor estará livre para vender suas quotas a terceiros, desde que o faça nas mesmas condições que foram oferecidas aos sócios.

Importância do Artigo 1.055:

  • Estabilidade Societária: Garante que a sociedade continue formada por pessoas que já compartilham dos mesmos objetivos e confiança mútua.
  • Controle da Entrada de Novos Sócios: Permite que os sócios existentes controlem quem pode se tornar parte da sociedade, evitando possíveis conflitos de interesse ou desentendimentos.
  • Prevenção de Litígios: Ao dar prioridade aos sócios atuais, o artigo ajuda a prevenir disputas que poderiam surgir com a entrada de terceiros com interesses divergentes.

Exceções e Variações:

É importante notar que o contrato social da empresa pode estabelecer regras diferentes para o exercício do direito de preferência. Por exemplo, o contrato pode:

  • Estabelecer prazos diferentes para a notificação e o exercício da preferência.
  • Determinar que a venda de quotas para terceiros é permitida sem a necessidade de oferecer aos sócios.
  • Criar um direito de preferência em favor de um grupo específico de sócios.

Em suma, o artigo 1.055 do Código Civil é um instrumento jurídico que confere aos sócios de uma sociedade limitada uma salvaguarda importante, assegurando que eles tenham a primeira oportunidade de adquirir as quotas de um colega que deseje se retirar da sociedade, promovendo assim a continuidade e a estabilidade do empreendimento.