CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1044
A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1044 do Código Civil: Da Extinção das Obrigações e a Prescrição

O artigo 1044 do Código Civil trata da relação entre a extinção das obrigações e o instituto da prescrição, estabelecendo um princípio fundamental para a segurança jurídica nas relações civis.

O que estabelece o artigo 1044?

Em sua essência, o artigo 1044 determina que a prescrição não extingue a obrigação, mas sim o direito de exigi-la judicialmente. Isso significa que, mesmo que um credor perca o prazo legal para cobrar judicialmente uma dívida, essa dívida não deixa de existir formalmente. A obrigação, em termos de dever moral ou natural de cumprir, permanece.

Implicações práticas:

  • Obrigação Natural: Ao prescrever um direito de crédito, a obrigação se transforma em uma "obrigação natural". Isso quer dizer que, se o devedor, ciente da prescrição, pagar voluntariamente a dívida, ele não poderá exigir a devolução do valor pago, pois o pagamento foi feito em cumprimento a um dever, ainda que não mais cobrável judicialmente.

  • Não há perdão da dívida: A prescrição não anula o débito. O credor ainda pode tentar receber a dívida extrajudicialmente, por meio de negociação, por exemplo. O que se perde é o meio legal (a ação judicial) para forçar o pagamento.

  • Exceção à regra: O artigo 1044 é claro ao afirmar que a prescrição não extingue as obrigações, salvo as estabelecidas em lei. Ou seja, existem situações específicas previstas em outras normas legais onde a prescrição pode, de fato, extinguir a obrigação. Contudo, a regra geral é a não extinção.

Em resumo:

O artigo 1044 do Código Civil é crucial para entender os limites da atuação judicial na cobrança de direitos. Ele protege o devedor de cobranças indefinidas no tempo, estabelecendo prazos para que o credor exerça seu direito de ação. Ao mesmo tempo, ele reconhece a existência da obrigação, mesmo que não mais cobrável judicialmente, permitindo o cumprimento voluntário e impedindo a repetição do indevido em caso de pagamento.