CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1020
Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1020 do Código Civil: O Livro Diário da Sociedade e sua Importância

O artigo 1020 do Código Civil brasileiro estabelece uma obrigação fundamental para as sociedades empresárias: a manutenção de um livro diário. Este livro não é meramente um caderno de anotações, mas sim um registro formal e essencial para a saúde e transparência da vida empresarial.

O que o artigo 1020 determina?

Em sua essência, o artigo 1020 determina que as sociedades empresárias são obrigadas a ter escrituração contábil, que não possa ser substituída por livros ou outras demonstrações contábeis. Isso significa que a atividade empresarial deve ser registrada de forma organizada e sistemática.

Por que a escrituração contábil é importante?

A importância da escrituração contábil vai além do mero cumprimento de uma obrigação legal. Ela serve a diversos propósitos cruciais:

  • Controle Financeiro: Permite acompanhar todas as entradas e saídas de dinheiro, auxiliando na tomada de decisões financeiras estratégicas.
  • Transparência: Garante que as operações da empresa sejam registradas de maneira clara e objetiva, facilitando a compreensão por parte de sócios, credores e órgãos fiscalizadores.
  • Segurança Jurídica: Em caso de disputas judiciais ou administrativas, os registros contábeis servem como prova das transações realizadas pela empresa.
  • Conformidade Legal: Essencial para o cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas, evitando multas e sanções.
  • Planejamento e Análise: Fornece dados para a análise do desempenho da empresa, permitindo identificar pontos fortes, fracos e oportunidades de melhoria.

Quais são os requisitos da escrituração contábil?

Embora o artigo 1020 se refira à escrituração contábil em geral, a legislação posterior e a doutrina estabelecem alguns requisitos importantes para sua validade e eficácia:

  • Ordem Cronológica: Os registros devem seguir uma ordem temporal das operações.
  • Linguagem Clara e Precisa: As anotações devem ser compreensíveis, evitando ambiguidades.
  • Assinatura do Empresário: A escrituração deve ser assinada pelo titular da empresa.
  • Periodicidade: Embora o artigo 1020 não especifique a periodicidade dos registros, a prática contábil usualmente exige lançamentos regulares, como diários, semanais ou mensais, dependendo do volume de operações.
  • Conservação: Os livros e documentos contábeis devem ser conservados por um determinado período legal, geralmente cinco anos para fins fiscais, mas é recomendável manter por prazos mais extensos.

O que não pode substituir a escrituração contábil?

O artigo 1020 é enfático ao afirmar que a escrituração contábil não pode ser substituída por livros ou outras demonstrações contábeis. Isso reforça a ideia de que a formalização e a sistematicidade dos registros são fundamentais. Simples extratos bancários ou notas fiscais isoladas, por si só, não cumprem a exigência de uma escrituração contábil completa e organizada.

Em suma:

O artigo 1020 do Código Civil impõe às sociedades empresárias o dever de manter uma escrituração contábil rigorosa e organizada. Essa prática não é apenas uma formalidade, mas um pilar essencial para a gestão eficiente, a transparência nas relações comerciais e o cumprimento das obrigações legais. Ignorar essa determinação pode acarretar sérias consequências jurídicas e financeiras para a empresa.