CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1017
O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá.
Parágrafo único. Fica sujeito às sanções o administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1017 do Código Civil: O que você precisa saber sobre a alteração do contrato social

O artigo 1017 do Código Civil é fundamental para entender como as empresas podem modificar seus acordamentos internos, representados pelo contrato social. Ele estabelece as regras e os procedimentos necessários para que essas alterações sejam válidas e produzam efeitos legais.

O que é o Contrato Social?

Antes de mergulharmos no artigo, é importante relembrar o que é o contrato social. Ele é o documento que rege a vida de uma sociedade empresária, definindo desde o nome da empresa, o objeto social (as atividades que ela irá exercer), o capital social (o valor investido pelos sócios), a forma de administração, até a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. Em suma, é o "RG" da sociedade.

O Que o Artigo 1017 Regulamenta?

O artigo 1017 trata especificamente da alteração do contrato social. Ele determina que qualquer modificação nas cláusulas originais do contrato social deve ser feita com a observância de determinados requisitos para que seja considerada válida perante terceiros e para que tenha força de lei entre os sócios.

Os Requisitos para a Alteração do Contrato Social:

De forma clara e objetiva, o artigo 1017 estabelece que a alteração do contrato social, quando envolver modificações em cláusulas que necessitam ser levadas ao registro, deve ser feita mediante escritura pública, salvo se a lei ou o próprio contrato social estabelecerem de forma diferente.

Vamos detalhar isso:

  • Escritura Pública: Para a maioria das alterações mais significativas, como mudança de endereço da sede, alteração no objeto social, admissão ou retirada de sócios (que impacte a estrutura societária), a forma exigida é a escritura pública. Este é um documento formalizado em um Tabelionato de Notas, que confere maior segurança jurídica ao ato.
  • Exceções: O próprio artigo ressalva que a lei ou o contrato social podem prever outras formas. Por exemplo, algumas alterações mais simples podem ser feitas por um instrumento particular (um contrato elaborado entre as partes), especialmente se não houver exigência legal específica ou se o contrato social já determinar essa flexibilidade. No entanto, é crucial verificar o que a legislação aplicável àquele tipo específico de sociedade e o próprio contrato social dispõem.

Por Que a Forma é Tão Importante?

A exigência de uma forma específica para a alteração do contrato social (como a escritura pública) visa garantir:

  • Segurança Jurídica: A formalização adequada previne fraudes e garante que a vontade dos sócios foi expressa de maneira clara e inequívoca.
  • Publicidade: Ao serem levadas ao registro competente (geralmente a Junta Comercial), as alterações se tornam públicas, informando a terceiros sobre a nova realidade da sociedade. Isso é vital para quem pretende fazer negócios com a empresa.
  • Validade Perante Terceiros: Uma alteração não registrada ou não formalizada da maneira correta pode não ter validade para quem não é sócio da empresa. Imagine um credor que não é informado sobre uma mudança importante na administração ou no capital social – ele pode se basear nas informações antigas e ser prejudicado.

O Que Acontece se a Forma Não For Cumprida?

Se uma alteração do contrato social for realizada de forma inadequada, contrariando o que determina o artigo 1017 e as demais normas aplicáveis, ela pode ser considerada nula. Isso significa que o ato não produzirá efeitos jurídicos, e a sociedade continuará regida pelas cláusulas originais do contrato social. Em casos mais graves, isso pode gerar litígios entre os sócios e problemas com terceiros.

Em Resumo:

O artigo 1017 do Código Civil é um guia essencial para as sociedades empresárias que desejam modificar seus acordos internos. Ele estabelece que a alteração do contrato social, para as cláusulas que exigem registro, deve, em regra, ser formalizada por escritura pública, salvo quando a lei ou o próprio contrato social permitirem outra forma. O cumprimento dessas formalidades é crucial para garantir a validade, a segurança jurídica e a eficácia das modificações perante os sócios e o mercado.

É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito empresarial para garantir que todas as alterações no contrato social sejam realizadas em conformidade com a lei e os interesses da sociedade.