CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1016
Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1016 do Código Civil: A Gestão de Negócios da Sociedade

O artigo 1016 do Código Civil trata da responsabilidade dos administradores de uma sociedade empresária. Em termos simples, ele estabelece que os administradores são obrigados a agir com o devido cuidado e zelo na condução dos negócios da empresa, respondendo pessoalmente pelos prejuízos que causarem por sua culpa ou dolo.

Vamos desmembrar os pontos principais para uma melhor compreensão:

  • Quem são os administradores? São as pessoas designadas pelo contrato social ou estatuto para gerenciar a sociedade. Podem ser sócios ou terceiros.

  • Qual o dever do administrador? O principal dever é o de agir com diligência e lealdade. Isso significa:

    • Diligência: Tratar os negócios da sociedade com o mesmo cuidado que dedicaria aos seus próprios negócios. Não agir de forma descuidada, omissa ou negligente.
    • Lealdade: Agir sempre em benefício da sociedade, evitando conflitos de interesse e priorizando os objetivos sociais em detrimento de interesses pessoais.
  • O que significa responder por culpa ou dolo?

    • Culpa: O administrador age de forma negligente, imprudente ou imperita, causando um prejuízo à sociedade. Por exemplo, não tomar as precauções necessárias em uma negociação, levando a uma perda financeira.
    • Dolo: O administrador age de forma intencional, com a intenção de prejudicar a sociedade ou obter vantagem indevida. Por exemplo, desviar recursos da empresa para uso próprio.
  • Responsabilidade pessoal: A grande importância deste artigo reside no fato de que a responsabilidade é pessoal do administrador. Isso significa que, em caso de prejuízos comprovados, os bens particulares do administrador podem ser utilizados para ressarcir a sociedade ou terceiros prejudicados.

  • Exceções e limites: É importante notar que o artigo também prevê que os administradores não serão pessoalmente responsáveis pelos atos praticados em cumprimento de deliberações tomadas em assembleia ou reunião de sócios, desde que estas deliberações sejam legais e estejam de acordo com o contrato ou estatuto. Ou seja, se a decisão que gerou o prejuízo foi tomada coletivamente e de forma legítima pelos sócios, o administrador que a executou pode ser eximido da responsabilidade pessoal.

Em suma:

O artigo 1016 do Código Civil impõe aos administradores de sociedades um dever de cuidado e lealdade na gestão dos negócios. Caso atuem de forma culposa ou dolosa, causando prejuízos à sociedade ou a terceiros, eles poderão ser responsabilizados pessoalmente com seus próprios bens. Este dispositivo legal busca garantir a boa governança das empresas e proteger os interesses dos sócios e credores.