CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1011
O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
§ 1º Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

§ 2º Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1011 do Código Civil: A Gestão e Representação da Sociedade Limitada

O artigo 1011 do Código Civil brasileiro estabelece as bases para a gestão e representação das sociedades limitadas, um dos tipos societários mais comuns no país. Seu principal objetivo é definir quem tem o poder de administrar a empresa e como essa administração deve ser conduzida, buscando proteger tanto os sócios quanto terceiros que se relacionam com a sociedade.

Quem Administra a Sociedade Limitada?

A lei, em seu caput, determina que a administração da sociedade limitada recairá sobre uma ou mais pessoas, que podem ser:

  • Um ou mais sócios: É a regra geral. Caso não haja disposição em contrário no contrato social, qualquer sócio, desde que seja maior e capaz, pode ser nomeado administrador.
  • Um terceiro (não sócio): O contrato social pode prever a nomeação de um administrador que não seja sócio da empresa. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a busca por expertise específica ou para garantir uma gestão mais profissionalizada.

Importante: A nomeação do administrador deve estar expressa no contrato social. Se a administração for delegada a um terceiro, ele deverá ter seus poderes devidamente registrados.

Poderes e Deveres do Administrador

O administrador, seja ele sócio ou não, possui amplos poderes para gerir os negócios da sociedade. No entanto, a lei impõe limites e responsabilidades claras, conforme detalhado no parágrafo único do artigo:

  • Diligência e Cuidado: O administrador deve agir com o mesmo cuidado e zelo que um bom pai de família empregaria na administração de seus próprios bens. Isso significa que suas decisões devem ser tomadas com prudência, responsabilidade e em benefício da sociedade, e não para proveito pessoal.
  • Responsabilidade por Danos: Caso o administrador, por culpa ou dolo (intenção de causar dano), cause prejuízos à sociedade, aos outros sócios ou a terceiros, ele poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados. Isso significa que ele poderá ter que ressarcir financeiramente os prejuízos.
  • Representação da Sociedade: O administrador é o representante legal da sociedade limitada. Isso significa que ele tem o poder de praticar todos os atos necessários para a consecução do objeto social, como contratar, vender, assinar contratos, propor e defender ações judiciais em nome da empresa.

Consequências e Proteção

O artigo 1011 busca equilibrar a autonomia gerencial do administrador com a proteção dos interesses de todos os envolvidos. Ao impor o dever de diligência e a responsabilidade por atos culposos ou dolosos, a lei desincentiva a má gestão e a negligência.

Para terceiros, que negociam com a sociedade, a figura do administrador representa a quem devem se dirigir para tratar de negócios e quem garante a validade dos atos praticados em nome da empresa.

Em resumo, o artigo 1011 do Código Civil é fundamental para a organização e o bom funcionamento das sociedades limitadas, definindo de forma clara quem tem o poder de gerir a empresa e quais as responsabilidades que acompanham essa função, sempre visando a proteção e o desenvolvimento saudável do negócio.