CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1001
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Registro das Pessoas Naturais: A Publicidade e a Eficácia do Registro de Nascimento

O registro de nascimento, um ato fundamental para a cidadania e a organização social, tem sua força e legitimidade garantidas pela publicação de seus dados. O artigo em questão estabelece que a publicidade dos atos praticados nas serventias de registro de pessoas naturais é feita mediante certidões, que podem ser em inteiro teor ou em resumo.

Certidões: O Documento Oficial da Vida Civil

  • Certidão em Inteiro Teor: Este tipo de certidão reproduz fielmente todos os dados que constam no assento de nascimento, incluindo informações adicionais que possam ter sido averbadas ao longo do tempo. É a reprodução completa do registro original.
  • Certidão em Resumo: Diferentemente da anterior, esta certidão apresenta um resumo dos dados essenciais do registro de nascimento. Ela contém as informações básicas e essenciais, sendo suficiente para a maioria dos fins legais e administrativos.

A Importância da Publicidade e da Segurança Jurídica

A obrigatoriedade da publicidade, através da emissão de certidões, garante que as informações sobre o nascimento de um indivíduo sejam acessíveis a quem delas necessitar, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos do cidadão. Uma certidão de nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa, comprovando sua existência legal e conferindo-lhe identidade.

Em suma, o artigo em análise detalha os mecanismos pelos quais os registros de nascimento se tornam públicos e acessíveis, assegurando que a vida civil de cada indivíduo seja devidamente documentada e reconhecida pelo Estado e pela sociedade.