ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 67
A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:
I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;

II - o requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;

III - até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;

IV - no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

V - será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Advogado e a Informação Confidencial: Um Pilar da Advocacia

O exercício da advocacia é pautado na confiança entre o cliente e o profissional. Para que essa relação seja eficaz e justa, é fundamental que o advogado tenha acesso a todas as informações relevantes do caso, sem receio de que essas informações sejam divulgadas indevidamente. O artigo em questão estabelece uma proteção robusta para essas informações, garantindo a confidencialidade e o sigilo profissional.

O Dever de Sigilo: Um Escudo para a Defesa

Um dos pilares centrais deste artigo é a inviolabilidade e o sigilo do conteúdo das comunicações entre o advogado e seu cliente. Isso significa que tudo o que é dito, trocado ou registrado no âmbito da relação profissional é protegido por um dever de sigilo inquebrantável. Essa proteção se estende a todos os tipos de comunicação, seja por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio.

O Que Significa essa Proteção na Prática?

  • Comunicações Privilegiadas: As conversas e documentos entre advogado e cliente são considerados privilegiados. Isso impede que terceiros, incluindo autoridades, exijam a revelação dessas informações. O advogado não pode ser obrigado a depor sobre o que soube em razão de sua função.
  • Segurança para o Cliente: Essa garantia permite que o cliente se abra completamente com seu advogado, compartilhando todos os fatos, mesmo aqueles que possam parecer desfavoráveis. Saber que essas informações não serão divulgadas é essencial para uma defesa completa e estratégica.
  • Independência do Advogado: A confidencialidade também protege a independência do advogado. Sem ela, o profissional poderia ser pressionado a divulgar informações confidenciais, comprometendo sua atuação e a isonomia processual.

A Extensão do Sigilo: Onde a Proteção Alcança

O sigilo profissional não se limita apenas às comunicações diretas entre advogado e cliente. Ele se estende a:

  • Correspondências: Cartas, e-mails e quaisquer outros documentos trocados entre o advogado e seu cliente.
  • Documentos: Quaisquer papéis, arquivos digitais ou outros materiais relacionados ao caso.
  • Informações Obtidas no Exercício da Profissão: Tudo o que o advogado toma conhecimento em decorrência de sua atuação profissional, mesmo que não seja diretamente comunicado pelo cliente.

Exceções e Limites: Uma Visão Clara

É importante notar que, como em muitas normas jurídicas, podem existir situações excepcionais. No entanto, a regra geral é a proteção máxima do sigilo. As exceções são extremamente restritas e geralmente envolvem:

  • Autorização Expressa do Cliente: O cliente pode, em determinadas circunstâncias e de forma clara e explícita, autorizar a divulgação de alguma informação específica.
  • Quebra de Sigilo em Circunstâncias Excepcionais: A quebra de sigilo em casos criminais, por exemplo, é algo que exige uma análise muito criteriosa por parte do Judiciário e geralmente está ligada a crimes gravíssimos onde a proteção da sociedade se sobrepõe ao sigilo. Contudo, tais situações são a exceção e não a regra.

Conclusão: Um Direito e um Dever Essencial

O artigo em questão consagra um direito fundamental do cliente e um dever inerente à profissão de advogado. A proteção da confidencialidade é um pilar insubstituível para o Estado Democrático de Direito, assegurando o pleno exercício da defesa e a confiança na relação advogado-cliente. Sem essa garantia, a justiça e o acesso à defesa ficariam severamente comprometidos.