ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 66
Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

II - o titular sofrer condenação disciplinar;

III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Improbidade Administrativa e a Advocacia: Uma Análise do Artigo 66

O artigo em questão trata de uma conduta que se distancia dos padrões éticos e profissionais esperados de um advogado, especialmente quando este atua em função pública. Ele define como infração disciplinar o ato de praticar, no exercício da função, improbidade administrativa.

O que significa "Improbidade Administrativa"?

Em termos gerais, improbidade administrativa refere-se a atos de desonestidade, deslealdade, falta de integridade ou desvio de conduta por parte de agentes públicos no exercício de suas funções. Isso pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Ato Ilegal: Realizar ações que contrariam a lei.
  • Ato Antijurídico: Agir contra o ordenamento jurídico, mesmo que não haja uma lei específica violada diretamente.
  • Ato Imoral: Comportar-se de maneira contrária à moralidade administrativa e pública.
  • Ato de Má-fé: Agir com a intenção de prejudicar, enganar ou obter vantagem indevida.

A Aplicação ao Advogado em Função Pública

Quando um advogado ocupa um cargo público, seja ele eletivo, de nomeação ou qualquer outra forma de exercício de função pública, ele está submetido a um rigor maior de conduta. O artigo 66 estabelece que a prática de improbidade administrativa, nesse contexto, constitui uma infração disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Isso significa que o advogado que, por exemplo, desvia recursos públicos, beneficia-se de forma ilícita do seu cargo, ou atua de maneira desonesta na administração pública, não está apenas sujeito às sanções legais previstas para os crimes de improbidade administrativa, mas também poderá responder a um processo disciplinar na OAB.

Consequências Disciplinares

As infrações disciplinares perante a OAB podem levar a diversas sanções, dependendo da gravidade do ato. Dentre elas, destacam-se:

  • Advertência: Uma repreensão formal.
  • Censura: Uma repreensão mais grave.
  • Suspensão: O impedimento temporário do exercício da advocacia.
  • Exclusão: O cancelamento definitivo do registro profissional, a mais grave das sanções.

Portanto, o advogado em função pública deve ter a máxima cautela e integridade em suas ações, zelando pela probidade e pela legalidade em todos os seus atos, para evitar não apenas as consequências criminais e administrativas, mas também as sanções impostas pela sua própria classe profissional.