ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 39
A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

38
ARTIGOS
40
 
 
 
Resumo Jurídico

Sigilo Profissional na Advocacia: Protegendo a Confidencialidade

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 39, estabelece um pilar fundamental para o exercício da advocacia: o sigilo profissional. Essa norma jurídica garante que as informações confiadas ao advogado por seu cliente são protegidas por um dever intransponível de confidencialidade.

O que significa sigilo profissional na advocacia?

Em termos simples, significa que o advogado não pode, em hipótese alguma, revelar a terceiros informações sobre assuntos que lhe foram confiados por seus clientes. Isso inclui desde os fatos de uma causa até qualquer detalhe pessoal, profissional ou financeiro que o cliente compartilhe no contexto da relação advogado-cliente.

Por que o sigilo é tão importante?

O sigilo profissional é a base da confiança entre o advogado e seu cliente. Sem essa garantia, o cliente não se sentiria seguro para expor todos os detalhes de sua situação, o que poderia comprometer seriamente a defesa de seus direitos. Um cliente que hesita em compartilhar informações pode levar a uma defesa incompleta ou inadequada, prejudicando seu próprio interesse.

Além disso, o sigilo:

  • Garante o livre acesso à justiça: Ao saber que suas informações estarão seguras, os cidadãos sentem-se mais à vontade para buscar a orientação jurídica necessária, fundamental para a efetivação do Estado Democrático de Direito.
  • Preserva a dignidade da pessoa: Muitas vezes, as questões levadas ao advogado envolvem aspectos íntimos e delicados da vida de uma pessoa. O sigilo protege essa intimidade.
  • Assegura o bom funcionamento da justiça: A possibilidade de atuação sigilosa permite que o advogado conduza a defesa de forma mais eficaz, sem que informações estratégicas sejam antecipadamente divulgadas.

Quais informações estão protegidas pelo sigilo?

Praticamente todas as informações que o advogado tem conhecimento em decorrência de sua atuação profissional e da relação estabelecida com o cliente. Isso abrange:

  • Fatos e detalhes relacionados a processos judiciais ou administrativos.
  • Informações sobre a vida pessoal, familiar, profissional e financeira do cliente.
  • Estratégias de defesa e quaisquer outros elementos que componham o planejamento da atuação jurídica.
  • Comunicações e documentos trocados entre advogado e cliente.

Exceções ao sigilo profissional:

Embora o sigilo seja regra, existem situações excepcionais em que ele pode ser mitigado ou mesmo quebrado. No entanto, essas exceções são restritas e exigem fundamentação jurídica robusta, como:

  • Consentimento expresso do cliente: Se o cliente autorizar explicitamente a divulgação de determinada informação.
  • Cumprimento de obrigação legal: Em casos raríssimos, uma lei específica pode determinar a divulgação de certas informações, mas isso é incomum no contexto do sigilo profissional.
  • Proteção a terceiros em perigo iminente: Em situações extremas, onde há risco de vida ou grave dano a terceiros, e a divulgação da informação for a única forma de prevenir esse dano. Essa é uma situação de ponderação de bens jurídicos.

É crucial ressaltar que qualquer quebra de sigilo fora das estritas exceções legais pode acarretar sanções disciplinares para o advogado, além de possíveis responsabilidades civis e criminais.

Em suma, o artigo 39 do Estatuto da Advocacia consagra o sigilo profissional como um direito inalienável do cliente e um dever intransponível do advogado, garantindo a confidencialidade e fortalecendo a relação de confiança essencial para o exercício pleno da defesa dos direitos e a busca por justiça.