Resumo Jurídico
O Dever de Lealdade e Diligência do Advogado
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece, em seu artigo 14, a base fundamental do relacionamento entre o advogado e seu cliente: a atuação com lealdade e diligência. Este artigo não é apenas uma norma burocrática, mas sim o alicerce ético e profissional que garante a confiança e a eficácia da representação jurídica.
Lealdade: A Base da Confiança
A lealdade, neste contexto, significa que o advogado deve agir sempre em benefício exclusivo do seu cliente, sem qualquer tipo de conflito de interesses. Isso implica:
- Informar o cliente: O advogado tem o dever de manter o cliente plenamente informado sobre o andamento do processo ou da causa, explicando os fatos, os riscos, as chances de sucesso e os custos envolvidos. Nenhuma informação relevante deve ser omitida.
- Agir com transparência: Todas as ações do advogado devem ser transparentes em relação ao cliente. Não pode haver segredos ou ações ocultas que possam prejudicar os interesses daquele que o contratou.
- Evitar conflitos: O advogado não pode, sob hipótese alguma, atuar em causa onde haja conflito de interesses com seu cliente atual ou anterior, ou onde seus interesses pessoais, familiares ou de terceiros possam comprometer a imparcialidade e a defesa.
- Manter o sigilo: A confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão é um dever sagrado. O advogado não pode revelar, sob qualquer circunstância, fatos que tenha conhecimento em razão da sua atividade profissional, a menos que seja para proteger o próprio cliente ou quando exigido por lei.
Diligência: O Cuidado Profissional Essencial
A diligência, por sua vez, refere-se ao zelo, ao empenho e à atenção que o advogado deve dedicar à causa que lhe foi confiada. Significa:
- Dedicação: O advogado deve empregar todos os meios legais e técnicos à sua disposição para defender os interesses do cliente da melhor forma possível. Isso inclui o estudo aprofundado do caso, a pesquisa de jurisprudência e doutrina aplicáveis, a preparação adequada de petições e audiências, e o acompanhamento rigoroso dos prazos.
- Prudência: A atuação diligente exige que o advogado aja com cautela, evitando medidas precipitadas ou que possam gerar riscos desnecessários para o cliente.
- Competência: O advogado deve possuir o conhecimento técnico e a habilidade necessários para a causa que assume. Se a questão exigir conhecimento especializado, e o advogado não o possuir, ele deve buscar auxílio de outro profissional ou informar o cliente sobre essa limitação.
- Eficiência: O objetivo é sempre buscar a solução mais eficaz e vantajosa para o cliente, dentro dos limites da lei e da ética.
Consequências do Descumprimento
O descumprimento desses deveres pode acarretar sérias consequências para o advogado, que vão desde a responsabilização disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil até ações de indenização por perdas e danos movidas pelo cliente prejudicado.
Em suma, o artigo 14 do Estatuto da Advocacia consagra a relação de confiança entre cliente e advogado, exigindo uma atuação pautada na mais estrita lealdade e no mais zeloso cuidado profissional, garantindo assim a justiça e a defesa efetiva dos direitos.