ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 1
São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.


   
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Resumo Jurídico

O Que Define o Advogado e a Advocacia no Brasil?

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu primeiro artigo, estabelece os pilares fundamentais que definem a profissão de advogado e a própria advocacia no território brasileiro. Essencialmente, ele determina que o advogado é o profissional que, munido de bacharelado em Direito, aprovado no Exame de Ordem, e inscrito nos quadros de uma Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representa e defende os interesses de seus clientes.

O que isso significa na prática?

  • Formação Acadêmica: Para ser advogado, é indispensável concluir o curso superior de Direito, obtendo o diploma de bacharel. Essa é a base teórica e prática necessária para o exercício da profissão.
  • Habilitação Profissional: A mera graduação não é suficiente. O futuro advogado precisa ser aprovado no Exame de Ordem, uma prova nacional que avalia os conhecimentos adquiridos na faculdade e a aptidão para o exercício da advocacia.
  • Inscrição na OAB: Após a aprovação no Exame de Ordem, o bacharel em Direito deve se inscrever em uma das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa inscrição confere a licença para atuar como advogado.
  • Atuação como Representante: O advogado atua em nome de outras pessoas (físicas ou jurídicas), representando seus direitos, interesses e necessidades em diversas esferas, seja no âmbito judicial (litígios), extrajudicial (consultorias, elaboração de contratos) ou administrativo.
  • Defesa de Interesses: A essência da advocacia é a defesa dos interesses daqueles que a procuram. Isso implica em compreender a lei, aplicá-la de forma estratégica e buscar as melhores soluções para os problemas apresentados.

Em suma, o artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB demarca o caminho para quem deseja trilhar a carreira jurídica, estabelecendo os requisitos indispensáveis para o exercício de uma profissão de suma importância para a garantia do acesso à justiça e para o funcionamento do Estado Democrático de Direito.