ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 77
A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 77 - Proteção ao Idoso contra Abandono e Violência

O artigo 77 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um marco legal fundamental na proteção dos idosos, tipificando como crime o abandono e a exposição a perigo, bem como a negligência e a violência física ou psicológica.

Abandono e Exposição a Perigo:

Este artigo considera crime abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, estabelecimentos de longa permanência ou congêneres, ou abandoná-lo em qualquer outro lugar, mesmo que não seja público, com o intuito de desampará-lo, sem dar o necessário cuidado ou assistência. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

Negligência:

A negligência é definida como a conduta de expor o idoso a perigo, seja pela privação de cuidados indispensáveis, como alimentação, higiene, medicação e assistência médica, seja por colocá-lo em situação de risco em ambiente inadequado ou perigoso. A pena para este crime é de detenção de 2 a 7 anos e multa.

Violência Física ou Psicológica:

O artigo 77 também tipifica como crime submeter o idoso a qualquer tipo de violência, seja ela física ou psicológica. A violência física inclui agressões, espancamentos, mutilações, entre outros atos que causem dor ou sofrimento. A violência psicológica abrange ameaças, humilhações, chantagens, isolamento social, destruição de bens ou documentos, e outras condutas que causem dano emocional ou psicológico.

A pena para quem comete violência física ou psicológica contra o idoso é de reclusão de 2 a 7 anos e multa.

Agravantes e Penas:

É importante ressaltar que as penas podem ser aumentadas em casos específicos, como quando o crime é praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou por quem tenha o dever de cuidado, guarda ou vigilância sobre o idoso. Nesses casos, a pena é aumentada de 1/3.

Importância do Artigo 77:

Este artigo representa um avanço significativo na garantia dos direitos da pessoa idosa, assegurando sua proteção contra maus-tratos e negligência. Ele serve como um importante instrumento de responsabilização para aqueles que violam a dignidade e a integridade dos idosos, promovendo uma sociedade mais justa e segura para essa parcela da população.

Observação: Este resumo foi elaborado com base nos preceitos legais estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, com o objetivo de educar e informar sobre a proteção jurídica garantida aos idosos contra o abandono e a violência.