ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 60
O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por 2 (duas) testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

§ 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantia de Acesso à Justiça: O Direito de Peticionar da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura um direito fundamental para a proteção e garantia dos interesses dos cidadãos com 60 anos ou mais: o direito de petição. O artigo 60 deste diploma legal é claro ao estabelecer que a pessoa idosa tem o direito de postular perante os órgãos públicos em defesa de seus direitos e interesses, sem a necessidade de ser representada.

O Que Significa o Direito de Peticionar?

Em termos simples, o direito de peticionar significa que a pessoa idosa pode, por si própria, apresentar requerimentos, reclamações, denúncias ou sugestões aos órgãos e entidades responsáveis pela implementação das políticas públicas destinadas a esse público. Isso abrange desde órgãos do Poder Executivo, como secretarias e conselhos, até o Poder Judiciário, onde pode apresentar ações, recursos e outros tipos de petições.

Desburocratizando o Acesso à Justiça

Uma das principais finalidades do artigo 60 é desburocratizar o acesso à justiça e aos serviços públicos para a pessoa idosa. Em muitos casos, a exigência de representação por advogado poderia ser um obstáculo financeiro ou prático. Ao permitir que a própria pessoa idosa peticione, busca-se facilitar a busca por soluções para problemas cotidianos, como acesso a benefícios, tratamento de saúde, moradia digna, entre outros.

Amplo Alcance do Direito

É importante ressaltar que o direito de peticionar não se restringe a ações judiciais. Ele se aplica a qualquer órgão ou entidade que, de alguma forma, tenha responsabilidade sobre os direitos e interesses da pessoa idosa. Isso pode incluir:

  • Órgãos de Assistência Social: Para solicitar benefícios, acompanhamento familiar, etc.
  • Serviços de Saúde: Para buscar tratamentos, exames, medicamentos.
  • Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa: Para apresentar denúncias, propor políticas, etc.
  • Poder Judiciário: Para ingressar com ações, solicitar liminares, etc.

Proteção Contra Abusos e Negligências

Este direito também funciona como uma importante ferramenta de controle social e de combate a abusos e negligências. Uma pessoa idosa que se sinta lesada ou que perceba uma falha na prestação de um serviço público tem o amparo legal para comunicar essa situação diretamente aos órgãos competentes, buscando a devida apuração e correção.

Em Resumo

O artigo 60 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental na garantia da cidadania e da dignidade da pessoa idosa. Ele reforça a autonomia e a capacidade da pessoa idosa de defender seus próprios direitos e interesses, promovendo um acesso mais direto e efetivo aos serviços públicos e ao sistema de justiça. Trata-se de um instrumento legal que empodera o cidadão idoso e fortalece sua participação ativa na sociedade.