ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 55
As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I - as entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

II - as entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1º Havendo danos às pessoas idosas abrigadas ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 2º A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

§ 3º Na ocorrência de infração por entidade de atendimento que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 4º Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a pessoa idosa, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção Jurídica Contra o Abandono de Idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 55, estabelece uma importante salvaguarda jurídica contra uma das formas mais cruéis de negligência: o abandono de pessoas idosas. Este artigo visa proteger aqueles que, pela própria condição etária, necessitam de cuidado e atenção especiais.

O Que Constitui o Crime de Abandono de Idoso?

O crime de abandono de idoso, tipificado pelo artigo 55, ocorre quando uma pessoa deixa de prestar assistência à pessoa idosa quando esta se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade e essa omissão resulta em perigo à sua integridade física e mental.

Vamos detalhar os elementos-chave:

  • Omissão de Assistência: O cerne do crime é a falta de cuidado e auxílio que deveria ser prestado. Essa assistência pode abranger diversas frentes, como:

    • Alimentação adequada: Garantir que o idoso receba refeições nutritivas e em quantidade suficiente.
    • Higiene pessoal: Auxiliar nas necessidades de higiene, como banho, troca de roupas, cuidados bucais.
    • Cuidados com a saúde: Monitorar a medicação, levar o idoso a consultas médicas e zelar por seu bem-estar físico e mental.
    • Moradia segura e adequada: Proporcionar um ambiente que atenda às necessidades de locomoção e segurança do idoso.
    • Apoio emocional e social: Promover a interação social e oferecer suporte psicológico.
  • Situação de Risco ou Vulnerabilidade: O idoso deve estar em uma condição que o torne dependente de terceiros para sua sobrevivência e bem-estar. Essa vulnerabilidade pode decorrer de:

    • Limitações físicas: Dificuldades de locomoção, fraqueza, doenças crônicas que demandam cuidados constantes.
    • Limitações mentais: Declínio cognitivo, demência, Alzheimer, que afetam a capacidade de autossustento.
    • Dependência financeira: Quando o idoso não possui recursos próprios para prover suas necessidades básicas.
  • Perigo à Integridade Física e Mental: A omissão de assistência deve ter o potencial de causar dano ao idoso. Isso significa que a ausência de cuidados pode levar a:

    • Agravamento de doenças: A falta de acompanhamento médico pode piorar condições de saúde existentes.
    • Desnutrição e desidratação: A falta de alimentação adequada pode ser fatal.
    • Acidentes domésticos: A falta de supervisão em um ambiente inadequado pode levar a quedas e outros incidentes.
    • Sofrimento psicológico: O isolamento, a falta de afeto e a negligência podem gerar depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.

Quem Pode Ser Responsável pelo Crime?

A responsabilidade pelo crime de abandono recai sobre qualquer pessoa que tenha o dever legal ou moral de prestar assistência ao idoso. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Familiares: Cônjuges, companheiros, filhos, netos e outros parentes próximos.
  • Tutores e curadores: Pessoas legalmente designadas para cuidar de idosos incapazes.
  • Cuidadores profissionais: Aqueles contratados para prestar assistência domiciliar.
  • Instituições de longa permanência (asilos): Que têm a responsabilidade legal de zelar pelo bem-estar de seus residentes.

É importante ressaltar que o crime não se restringe à presença física contínua. O abandono pode ocorrer mesmo que a pessoa esteja morando na mesma casa, mas negligencie os cuidados essenciais.

Penas e Consequências

O artigo 55 prevê sanções penais para quem cometer este crime. As penas podem variar dependendo da gravidade da omissão e das consequências para a vítima, podendo incluir:

  • Detenção: A privação da liberdade por um período determinado.
  • Multa: Pagamento de um valor em dinheiro ao Estado.

Em casos mais graves, quando o abandono resultar em lesão corporal grave ou morte do idoso, as penas podem ser ainda mais severas, enquadrando-se em outros tipos penais.

A Importância do Artigo 55

Este artigo é um pilar fundamental na defesa dos direitos das pessoas idosas, assegurando que elas não sejam deixadas à própria sorte. Ele reforça a ideia de que a dignidade da pessoa idosa deve ser preservada em todas as fases da vida e que a sociedade tem o dever de proteger seus membros mais vulneráveis. O conhecimento deste dispositivo legal é essencial para garantir que os idosos recebam o cuidado e o respeito que merecem.